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Acordo Setorial de Baterias Chumbo Ácido

Publicado: Quarta, 21 de Agosto de 2019, 13h39 | Última atualização em Terça, 14 de Julho de 2020, 21h12 | Acessos: 985
BATERIA cabealho
 
CicloBateriasChumboAcido2

A bateria deve ser descartada no mesmo estabelecimento comercial
em que for feita a sua troca/reposição 

COMO FUNCIONA

As baterias chumbo ácido são dispositivos acumuladores de energia compostos por placas positivas e negativas, constituídas de chumbo, sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico. São utilizadas essencialmente em veículos automotores bem como em outras aplicações industriais sendo que, ao final de sua vida útil, tornam-se um resíduo perigoso que deve ser gerenciado de forma ambientalmente adequada. Sendo assim, é muito importante que se estabeleçam mecanismos para que o consumidor possa efetuar a devolução destas baterias ao setor empresarial para que este se encarregue de sua destinação final ambientalmente adequada.


RESULTADOS

Em 2019, 372.986 toneladas de baterias foram colocadas no mercado, sendo que 275.250 toneladas foram recolhidas, ou seja, 74% da quantidade de baterias colocadas no mercado.

Fonte: Entidade Gestora


RISCOS

  • Contém chumbo e soluções ácidas que em contato com o meio ambiente podem causar graves impactos ambientais.
  • Grande volume de baterias descartadas de maneira inadequada pode causar a contaminação do solo e da água com metais pesados e ácidos.
  • Baixa biodegradabilidade.

 

ENTIDADE GESTORA

Instituto Brasileiro de Energia Reciclável - 

IBER

 

REGULAMENTAÇÃO 

Acordo Setorial - O Acordo Setorial para implementação de Sistema de Logística Reversa de Baterias Chumbo Ácido foi assinado no dia 14/08/2019 e teve seu extrato publicado no D.O.U de 27/09/2019.

Instrução Normativa Ibama n° 8, de 30 de setembro de 2012 - Institui, para fabricantes nacionais e importadores, os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem.

Resolução Conama nº 401/2008 - Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

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