Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Planos de Resíduos Sólidos
Início do conteúdo da página

Plano Nacional de Resíduos Sólidos

Publicado: Quarta, 14 de Março de 2018, 14h08 | Última atualização em Quarta, 10 de Junho de 2020, 15h26 | Acessos: 37769

Versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, apreciada pelos seguintes conselhos: CONAMA, CNRH, CONCIDADES e CNS.

Essa versão será substituída pela versão que for Publicada em Decreto.

 
 

A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, previu a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos por meio de um amplo processo de mobilização e participação social.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos contempla a problemática dos diversos tipos de resíduos gerados, as alternativas de gestão e gerenciamento passíveis de implementação, planos de metas, programas, projetos e ações correspondentes. O documento, elaborado sob a coordenação do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos - CI, composto por 12 ministérios, apresentou o diagnóstico atual dos resíduos sólidos no Brasil, o cenário ao qual devemos chegar até 2031, diretrizes, estratégias e metas que orientam as ações para o Brasil implantar a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

A versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, divulgada em 28 de junho de 2011, foi amplamente discutida com os setores público e privado e com a sociedade em geral. Foram 05 Audiências Públicas Regionais - Curitiba, Recife, Campo Grande, São Paulo e Belém -  duas Audiências não-oficiais - Rio de Janeiro e Belo Horizonte - e a Audiência Pública Nacional, em Brasília. Todas realizadas em parceria com os Estados e com ampla participação. Durante as audiências públicas foram recepcionadas aproximadamente 1.000 propostas.

A Consulta Pública, por sua vez, foi disponibilizada por 60 dias na internet e qualquer cidadão pôde fazer contribuições ou propor alterações em todo o conteúdo do Plano. Das 450 propostas da Consulta Pública, 190 foram incorporadas e 318 descartadas por diferentes motivos, sendo que todas foram devidamente justificadas

O documento final ficou com 29 diretrizes, 170 estratégias e 28 metas. O documento incorporou as contribuições cabíveis e pertinentes dos processos de consulta pública e audiências públicas regionais e nacional, tanto de setores especializados (prestadores privados de serviços, academia, empresas privadas que atuam na área), quanto do setor público e da sociedade em geral.

Após os ajustes e adequações, a versão preliminar foi aprovada pelo CI. Em seguida, apreciada pelos Conselhos Nacionais:

  • de Meio Ambiente (Recomendação nº 15 , de 9 de julho de 2012, DOU nº 132, de 10 de julho de 2012);
  • das Cidades ( Resolução Recomendada nº 134, de 2 de março de 2012, DOU nº 176 de 11 de setembro de 2012),
  • de Recursos Hídricos (Moção nº 60, de 10 e julho de 2012, DOU nº 150, de 3 de agosto de 2012),
  • e de Saúde (Recomendação nº 008, de 10 de maio de 2012).

Ficando pendente a apreciação do Conselho Nacional de Política Agrícola que, segundo informação do próprio MAPA, não se reúne há anos. Diante deste fato, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento optou por propor a criação de um decreto permitindo ao Ministro da Agricultura a manifestação ad referedum para apreciar matérias de outros pastas, incluindo aí o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Após a assinatura do Decreto proposto pelo MAPA, o Ministro de Estado daquele ministério enviaria ao MMA o documento da apreciação ad referendum do Conselho de Política Agrícola e, a partir daí, poderíamos reiniciar os trâmites internos para a aprovação do Plano Nacional por meio de Decreto, de acordo com o art. 47 do Decreto nº 7.404/2010.

O documento do Plano Nacional de Resíduos Sólidos aqui apresentado, foi objeto de discussão em 05 (cinco) audiências públicas regionais, 01 (uma) audiência pública nacional e consulta pública via internet e seguiu as etapas a seguir:

I - formulação e divulgação da proposta preliminar em até cento e oitenta dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro, de 2010, acompanhada dos estudos que a fundamentam;

II – submissão da proposta à consulta pública, pelo prazo mínimo de sessenta dias, contados da data da sua divulgação;

      Formulário de Consulta Pública

Caderno de Diagnóstico - Resíduos Sólidos Urbanos

Caderno de Diagnóstico - Resíduos da Construção Civil

Caderno de Diagnóstico - Resíduos Cuja Logística Reversa é Obrigatória

Caderno de Diagnóstico - Catadores

Caderno de Diagnóstico - Resíduos Sólidos Industriais

Caderno de Diagnóstico - Resíduos Sólidos de Serviços de Transportes Aéreos e Aquaviários

Caderno de Diagnóstico - Resíduos Sólidos de Transportes Terrestres: Rodoviários e Ferroviários

Caderno de Diagnóstico - Resíduos Agrosilvopastoris I (Resíduos Orgânicos)

Caderno de Diagnóstico - Resíduos Agrosilvopastoris II (Resíduos Inorgânicos e Resíduos Domésticos da Área Rural)

Caderno de Diagnóstico - Educação Ambiental

Caderno de Diagnóstico - Instrumentos Econômicos e Sistemas de Informação para Gestão de Resíduos Sólidos

Caderno de Diagnóstico - Resíduos Minerais Energéticos

Caderno de Diagnóstico - Resíduos Sólidos da Atividade de Mineração

Caderno de Diagnóstico - Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

III - realização de, no mínimo, uma audiência pública em cada região geográfica do País e uma audiência pública de âmbito nacional, no Distrito Federal, simultaneamente ao período de consulta pública referido no inciso II;

  • Região Sul (Curitiba-PR): 

Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos - Sul

  • Região Nordeste (Recife-PE): 

Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos - Nordeste

  • Região Centro-Oeste (Campo Grande-MS):

Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos - Centro Oeste

  • Região Sudeste (Belo Horizonte-MG): 

Convite Audiência Pública Extraordinária do Plano Nacional de Resíduos Sólidos - Sudeste

  • Região Norte (Belém-PA): 

Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos - Norte

  • Nacional (Brasília-DF): 

Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos - Nacional

IV - apresentação da proposta daquele Plano, incorporadas as contribuições advindas da consulta e das audiências públicas, para apreciação dos Conselhos Nacionais de Meio Ambiente, das Cidades, de Recursos Hídricos, de Saúde e de Política Agrícola; e

V - encaminhamento pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente ao Presidente da República da proposta de decreto que aprova aquele Plano.

 

Reuniões do CI

Fim do conteúdo da página
Debug de template
Prefixo de posicoes de modulo: com_content-article
ID Item de menu ativo: 275
LINK Item de menu ativo: index.php?option=com_content&view=article&id=83