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Perguntas Frequentes

Publicado: Quinta, 14 de Janeiro de 2021, 14h10 | Última atualização em Quinta, 14 de Janeiro de 2021, 16h28 | Acessos: 438

Perguntas Frequentes:

1      Como funciona o Sistema MTR? Tem um Manual disponível para ajudar os usuários?

Informações completas sobre o funcionamento do Sistema MTR estão disponíveis no Manual de Ajuda, no endereço eletrônico http://mtr.sinir.gov.br. Ao acessar o sistema, na tela inicial há a opção para o "Cadastramento do Usuário". Após realizado o cadastramento, o usuário acessa o sistema utilizando a senha de acesso recebida por e-mail e na opção "Ajuda" terá acesso ao Manual de Ajuda.

Acesse aqui o vídeo elaborado pela parceira  ABETRE - Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes –  com orientações a respeito do MTR e do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

2      A partir de quando será necessário usar o sistema MTR? 

A emissão de MTR será legalmente exigida no país a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010. Até aquela data sua utilização é voluntaria e, a partir desta data, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTRs emitidos através do Sistema MTR, com exceção dos Estados onde já existam sistema MTRs já implantados e em operação, onde sua utilização já é obrigatória.

3      Caso um caminhão esteja circulando em rodovias federais, estaduais ou municipais sem o correspondente MTR, quais são as penalidades previstas?

A falta de documentação de transporte de um resíduo, sem que esteja de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e regulamentação em vigor, será motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização. No caso de serem constadas inconsistência ou irregularidades no documento MTR, ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga podem devem ficar retidos até que seja regularizada a mencionada documentação. Ainda, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto Federal n° 6.514/2008. Para a regularização, deverá ser emitido o correspondente MTR e disponibilizar esse documento à autoridade que fez a retenção do veículo e da carga. No caso da falta de documentação de transporte de resíduos os Geradores também poderão responder, de acordo com a legislação em vigor.

4      Caso seja necessária a regularização do MTR, o que é preciso fazer?

Deve ser emitido o correspondente MTR, disponibilizando esse documento à autoridade que fez a retenção do veículo e da carga.

5       Para o transporte interno de resíduos, em vias internas e não públicas, preciso emitir um MTR?

Não, o MTR é um documento obrigatório para o transporte de resíduos em vias rodoviárias públicas.

6      Com relação ao acesso do Sistema MTR, quantas pessoas podem estar conectadas (logadas) no sistema ao mesmo tempo?

Você pode estar conectado (logado) no sistema em computadores diferentes ao mesmo tempo, utilizando um mesmo usuário. A única restrição é você fazer dois acessos, ao mesmo tempo, no mesmo computador e utilizando o mesmo navegador. Isso não é permitido pelo sistema.

7      Uma das solicitações do novo sistema é que todos os envolvidos tenham seus cadastros realizados no Sistema MTR. Caso algum transportador, um armazenador temporário ou um destinador, não tenha ainda realizado o seu cadastro, será possível emitir a MTR incluindo um deles? Como proceder nesse caso?      

Se um transportador, um armazenador temporário ou um destinador não estiver cadastrado no sistema, esta não poderá ser indicada no MTR. O Sistema não permitirá essa inclusão. Deste modo, deve-se fazer contato com o transportador, com o armazenador temporário e com o destinador e solicitar que se cadastrem no sistema, lembrando que este “cadastramento” pode ser feito rapidamente. Basta ingressar no sistema, no endereço http://mtr.sinir.gov.br e realizar o cadastro com o perfil que lhe corresponda.

8      O sistema MTR é obrigatório somente para as empresas licenciadas pelo IBAMA ou todas as empresas, independentemente do órgão licenciador?

A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR do SINIR é obrigatória e necessária para qualquer empresa que gere resíduos e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.

9     As construtoras e suas obras estão incluídas no sistema MTR?

Os resíduos de construção civil (RCC) constam da lista do IBAMA (IN13/2012) incluídos os resíduos de construção civil perigosos (RCC classe D), que devem ser dispostos em aterros licenciados para receber resíduos perigosos (classe 1). Portanto, as construtoras podem utilizar o Sistema MTR. O recebimento desses resíduos em um aterro licenciado só será possível quando estiver acompanhado do correspondente MTR. Assim, as construtoras devem se cadastrar como Geradores, para poderem emitir MTR, quando necessário. A indicação do local da obra pode ser feita no campo “Observações”, na parte inferior do formulário do MTR.

10    Quem pode atestar a destinação final de um resíduo que gerei? Posso receber esse atestado do meu Transportador ou do meu Gerenciador de Resíduos?

A comprovação de destinação de um resíduo se dá através do Certificado de Destinação Final (CDF), que é emitido exclusivamente pela empresa responsável pela destinação final realizada através do Sistema MTR. Ressaltasse o disposto na Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010 que, em seu Art. 14-  Parágrafo 6°, estabelece  “A emissão do CDF deverá ser realizada apenas pelo destinador responsável, sendo vedada a emissão do CDF por agentes não envolvidos diretamente na destinação de resíduos, entre os quais os transportadores e os armazenadores temporários.” Aos Gerenciadores de resíduos e outros intermediários também é vedada a emissão de CDF.

11    O Certificado de Destinação Final (CDF), indica a Portaria MMA n°280/2020, deve ser assinado pelo Responsável Técnico responsável pela destinação final executada. Tenho de proceder à assinatura em cada CDF emitido?

Você não precisa assinar o CDF. Ao emiti-lo você terá de selecionar o Responsável Técnico. Quando for inserir os dados dele, você será solicitado a inserir, no próprio sistema, um arquivo tipo imagem (não PDF) contendo a imagem digitalizada da assinatura do Resp. Técnico. Ao emitir o CDF, o documento já será emitido com a assinatura correspondente.

12    O Certificado de Destinação Final (CDF), indica a Portaria MMA n°280/2020, deve ser assinado pelo Responsável Técnico responsável pela destinação final executada. Minha empresa e atividade não demanda esse profissional. Como faço para emitir o CDF?

Caso sua empresa ou atividade não demandar legalmente um profissional habilitado para ser o Responsável Técnico, então você poderá incluir o nome e assinatura do Responsável Legal da empresa.

13    Quanto aos destinadores finais de outros estados, como proceder?

Todos os Destinadores que forem receber residuos para realizar a destinação final devem estar previa e devidamente cadastrados no Sistema MTR do SINIR ou do seu Estado, para que o Gerador, ao emitir o MTR, possa inclui-lo. Caso contrário, o sistema não aceitará o ingresso desta empresa. Logo, você deve orientar os todos os seus Destinadores que se cadastrem.

14    Somos gerenciadores de resíduos de empresas de grande porte dentro do Estado. Para cadastro não temos a opção gerenciador. Como devemos proceder?

O cadastramento somente está permitido para Geradores, Transportadores, Armazenadores Temporários e Destinadores. Assim, vocês devem orientar a empresa à qual vocês prestam o serviço de gerenciamento de resíduos, deve se cadastrar como Gerador. Ao fazê-lo, a empresa receberá senha para acesso ao sistema. Com essa senha de acesso você poderá, à exclusiva discricionalidade e concordância da empresa cadastrada, acessar o Sistema MTR em nome da empresa, e emitir o MTR.

15    Devo considerar como armazenamento temporário e apresentar no MTR online os resíduos que são acondicionados na Central de Resíduos/caçambas coletoras, como lâmpadas, que só são destinadas quando em maior quantidade?

O conceito de armazenamento temporário no MTR somente se aplica no caso em que um Gerador envie resíduos para um Destinador Final, utilizando-se de uma empresa que fará o uso intermediário, entre o gerador e o destinador, de uma local de armazenamento temporário, licenciada como tal para a consolidação de cargas, com posterior envio ao destinador final definido. No caso de você manter as lâmpadas acondicionadas internamente na Central de Resíduos em sua empresa à espera de um volume adequado para transporte, esse conceito se aplica. Cada carga de lâmpadas que você recebe deve ter o correspondente MTR e, ao final, quando você for enviar a carga completa de lâmpadas para o destinador licenciado, o Armazenador Temporário emitirá um MTR Complementar encaminhando todas as cargas recebidas e consolidadas, na carga que estará sendo enviada ao destinador final autorizado pelo gerador.

16    Os armazenadores temporários poderão alterar manifestos de seus clientes ou geradores ou esta prerrogativa é exclusiva dos destinadores finais?

Os armazenadores temporários não poderão alterar os dados dos MTRs. Esta alternativa de ajustar pesos e classificação do resíduo é prerrogativa exclusiva dos destinadores, no momento do recebimento das cargas.

17    Se em uma empresa destinadora um determinado manifesto foi baixado, mas após baixá-lo se faz necessário alterá-lo, será possível alterá-lo?

Entende-se que uma vez dado baixa (MTR recebido), o recebimento está de acordo com as informações do Gerador e as características recebidas pelo Destinador. Entretanto, no caso de ocorrer alguma situação que demande alteração em um MTR recebido (por motivo de erro ou engano). O Destinador poderá solicitar alteração através do próprio sistema. No entanto, esta solicitação de alteração terá de ser validada pelo Gerador para poder ser concluída. Todo o processo de solicitação e validação será feio diretamente pelo sistema às partes. Caso este MTR já esteja inserido em um CDF emitido, o CDF será alterado automaticamente após a validação do gerador.

18    Há um prazo para a chegada da carga de resíduos após emissão do manifesto de transporte de resíduos? Exemplo: um gerador emitiu um MTR no dia 01/06/2020 e até o dia 30/06/2020 a carga não havia ingressado no destinador. O que ocorre?

Aos Geradores deve estar bem claro que a responsabilidade ambiental sobre os resíduos, que ocorre durante o seu transporte, segue sendo do Gerador, sendo o transportador o corresponsável. Portanto, o Gerador deve estar seguro sobre os procedimentos operacionais e ambientais do transportador contratado, de maneira a se assegurar que o resíduo será transportado de maneira rápida e segura ao destinador selecionado.

19    Estávamos transportando resíduos de borra de tinta e sólidos contaminados com óleos e tintas em nosso caminhão próprio. A partir da obrigatoriedade de uso do Sistema MTR, o transporte deverá ser em caminhão que tenha licença do órgão ambiental, como posso proceder?

No caso indicado, você tem duas alternativas: licenciar-se como transportadora de resíduos perigosos (Classe I) e relacionar seu caminhão na respectiva licença de operação, ou utilizar-se de uma transportadora já devidamente licenciada para realizar este transporte. No Sistema MTR você não terá como indicar um caminhão de uma empresa não licenciada para esse tipo de transporte.

20    Alguns de nossos clientes prestam serviço de terceirização. Nestes casos, eles geram os resíduos, devolvendo-os juntamente com o produto beneficiado para a empresa contratante, que os destina. Sendo assim, a empresa terceirizada está isenta do cadastro? 

No caso de empresas que beneficiam matérias primas para terceiros, transformando uma matéria prima em produtos e gerando resíduos durante o processo de beneficiamento, essas empresas serão GERADORES. E como tal devem se cadastrar no sistema como GERADORES e preencher MTR para o envio desses resíduos (gerados no processo de beneficiamento) para destinação. A empresa que beneficiou a matéria prima vai entregar os produtos acabados e, quanto aos resíduos gerados nesse processo, deverá emitir um MTR para poder enviar a um destinador licenciado para isso. Se os resíduos forem enviados à empresa proprietária da matéria prima originalmente enviada, esta empresa proprietária passa a ser, neste caso, o destinador e ela terá de estar cadastrada no sistema como DESTINADOR, caso contrário você não poderá inclui-la no MTR que você vai emitir. Nesse caso a empresa contratante do serviço de beneficiamento deverá estar cadastra.

21    Qualquer empresa de transporte pode fazer o transporte de resíduos?

Quanto ao transporte, a empresa que vai fazer um transporte tem de estar cadastrada no Sistema MTR do SINIR e para isso deve estar licenciada para transportar resíduos, caso essa exigência seja aplicável. A licença de transporte pode ser do IBAMA (caso ocorra transporte interestadual), do órgão ambiental estadual ou mesmo isento (caso seja aplicável). Dessa forma você poderá emitir seu MTR e os resíduos enviados devem ser recebidos pela empresa destinadora indicada no MTR, através do Sistema MTR.

22    As empresas, como as de reciclagem ou de cimento, que utilizam resíduos na cadeia produtiva, são isentos de MTR?

A reciclagem e o coprocessamento são formas de destinação final corretas e reconhecidas pela legislação ambiental em vigor. Não estão, portanto, isentas de cadastro. Assim, as recicladoras devem se cadastrar como DESTINADORES com a tecnologia de tratamento de reciclagem, e as cimenteiras com a tecnologia de coprocessamento. Ao receberem resíduos de terceiros, devem fazer o recebimento do MTR emitido pelos respectivos geradores, dando as respectivas baixas no sistema.

23    Caso a empresa tenha uma produção de portas de madeira e gere como subprodutos cavaco e lenha, que são vendidos como matéria-prima para outras fábricas, precisa ter MTR?

Todos os materiais mencionados, resultantes da atividade principal, são resíduos gerados pela operação principal da empresa (produção de portas). Logo, o transporte desses resíduos requer a emissão de MTR, pois esses resíduos estariam sendo destinados a empresas destinadoras (recicladores, por exemplo). A menos que esta empresa tenha a produção de cavacos como negócio descrito em sua atividade principal, o que significaria a atividade de produção de um produto que vai requerer a correspondente documentação fiscal para o seu transporte.

24    Empresas que só gerem resíduos recicláveis, como plástico e papel, precisam se cadastrar no sistema?  

No caso de empresas que gerem resíduos recicláveis que seguem para empresas de reciclagem, tem de ser emitido o MTR para documentar a movimentação. O reciclador (destinador), por sua vez, tem que estar cadastrado e acusar o recebimento desses resíduos para reciclagem.

25    Restos de chapa de ferro e aço são considerados resíduos? Precisam do MTR? Não encontrei no sistema do MTR nenhum resíduo com essa descrição.

Restos de chapas de ferro e aço são considerados sucatas e precisam de MTR, pois serão encaminhados, através de transporte, para uma destinação adequada, possivelmente uma reciclagem. A tabela do IBAMA (IN° 13/2012) você encontra o código 16 01 17 – Sucatas Metálicas Ferrosas, que corresponde ao resíduo mencionado. Tem ainda outro código que é o 17 04 05, referente a Sucatas Metálicas, Ferro e Aço. Verifique qual se aplica melhor ao caso e selecione.

26    O MTR abrange o transporte de efluentes líquidos, como esgoto e efluente de tanques sépticos (fossas sépticas)? Como seria a escolha para destinação desse tipo de resíduo?

Se for efluente líquido de origem industrial, sim, o MTR deve ser emitido. Nesse caso, deve se cadastrar como a opção de tecnologia de tratamento “Tratamento de Efluentes”.

27    Uma empresa do ramo de confecção faz o transporte de resíduos (como retalhos, pontas de agulhas de tear, lâmpadas fluorescentes, etc.) para o destinador, sem que o nosso veículo de transporte tenha licenciamento, pois não há volume suficiente para contratar transporte licenciado. Como fazer o cadastro?

No caso dos restos de tecidos (retalhos) e das agulhas de tear, estes são resíduos que usualmente não demandam um transportador licenciado (transportador isento de licenciamento). Nesse caso, a própria empresa de confecção pode se cadastrar como Gerador/Transportador. Ao fazê-lo, além dos dados da empresa, se abrirá um campo com a indicação de Transportador. A empresa deverá se declarar Transportador com isenção de licença, marcando, no cadastro, “Isento”. No entanto, isso não se aplica para o transporte de lâmpadas fluorescentes, que são resíduos perigosos e que demandam um transporte licenciado para os resíduos classe I.

28    Determinado cliente solicitou uma coleta de resíduos para o dia 11/07/2020. No momento dessa solicitação foi emitido um MTR, indicando como data de transporte o dia 11/07/2020. Mas no dia marcado para a coleta, por algum motivo do cliente ou do transportador, houve impedimento na realização da coleta. Há como alterar a data de emissão do MTR e a do transporte no MTR emitido?     

A data de emissão de um MTR é automática. O campo de data do transporte não é de preenchimento obrigatório no momento da emissão. Assim sendo, nesse exemplo, um MTR emitido dia 11/07 pode ficar emitido e impresso sem a data de transporte indicada, que somente será preenchida (à mão) na data efetiva do transporte. Não tem problema esta data estar preenchida à mão, assim como eventualmente o nome do motorista e placa (caso você mude o caminhão para o transporte no dia da coleta), pois estas informações serão registradas no sistema quando o Destinador receber a carga e indicar o recebimento do MTR correspondente ficando, estas informações, automaticamente inseridas nas cópias digitais do MTR gerado pelo Gerador.

29    Houve mudança do caminhão e do motorista que fará o transporte dos resíduos após a emissão de um MTR. Há opção de edição do MTR?   

Não há opção para edição de um MTR salvo. A única solução para este caso será o Gerador acessar o sistema, entrar em “Meus MTRs” e cancelar este MTR, emitindo outro, com o nome do motorista e placa do veículo corretas. Em caso de dúvida na emissão de um MTR, o nome do motorista e placa do veículo podem ser preenchidos manualmente, assim como a data do transporte, pois o destinador irá ingressar esta informação no momento do recebimento.

30    Um cliente solicita a coleta de um determinado resíduo, mas ao chegar no aterro industrial e passar pela inspeção, constata-se que o resíduo está contaminado e é reclassificado em outra classificação. Como será feito o ajuste do MTR? O destinador terá autonomia para fazê-lo no site?   

Caso o MTR esteja indicando equivocadamente o código e nome de um resíduo, o destinador (e só o destinador) terá a opção de proceder à correção no momento do recebimento, editando os dados desse resíduo com o código, nome e classe corretos. O MTR registrado no sistema manterá o nome os dados do resíduo indicado equivocadamente, com um valor de quantidade “zero”, acrescentando o resíduo com a identificação correta e seu peso efetivamente recebido. Haverá ainda um campo para o Destinador registrar suas observações referentes à correção efetuada. O Destinador só pode corrigir a identificação equivocada do resíduo listado no MTR pelo Gerador, não podendo adicionar resíduos novos eventualmente trazidos em um transporte.

31    Vendemos sucata (papel, papelão, metal não contaminado) para uma empresa. Entretanto, não temos a possibilidade de pesar esse material em nossa empresa, já que não temos uma balança e esse material fica armazenado em uma caçamba. Como preencher a MTR, nesse caso?

A solução para este caso seria você estimar o peso da sucata que vai ser transportada. A empresa que vai receber esta sucata deverá entrar no sistema e dar baixa no MTR emitido por vocês, confirmando com isso o recebimento do resíduo. Neste momento a empresa recebedora vai poder indicar o peso correto recebido. Por exemplo, você estima que a caçamba tenha 1,5 toneladas. Ao receber esta caçamba, o destinador vai pesar e verifica que o peso correto do resíduo é, por exemplo, 2,8 toneladas. Ao dar baixa no MTR ele terá um campo para indicar o peso correto. Quando salvar o recebimento, o MTR que você preencheu com 1,5 toneladas será automaticamente corrigido para 2,8 toneladas.

32    Somos uma empresa de reciclagem que envia aparas de papel ondulado para uma empresa que fabrica papel. Gostaria de saber se nós precisaremos emitir a MTR para envio das aparas?  

Sim, você deve preencher MTR para o envio de aparas de papel, pois se trata de um resíduo. No teu caso, a empresa papeleira que receberá as aparas será o Destinador para esse seu resíduo.

33    Atuamos no comércio de Aparas de Papel, vendemos o material para as papeleiras. Não trabalhamos com material de catadores e demais, apenas indústria gráfica. Além disso, fazemos o transporte de resíduos para aterro sanitário de material não reciclável oriundo das gráficas. Qual é o meu perfil correto?  

Ao transportar resíduos da Gráfica até seu local, você é um TRANSPORTADOR. Ao receber material de uma gráfica, você é o DESTINADOR desse resíduo, pois executará uma operação considerada como reciclagem (separação, enfardamento etc.). A gráfica terá de emitir um MTR como Gerador para acompanhar esta carga de resíduos. Ao receber esta carga você, como Destinador, deverá entrar no Sistema MTR e dar baixa neste MTR (para recebê-lo). Após realizar sua operação de reciclagem, você terá um resíduo beneficiado (reciclável) que vai para uma papeleira, além de poder ter gerado rejeitos, que deverão ser enviados para um aterro. Neste momento você é um GERADOR, devendo emitir um MTR para acompanhar a carga de recicláveis até a indústria papeleira ou para um aterro (no caso dos rejeitos). O seu perfil deve conter os perfis de DESTINADOR de TRANSPORTADOR e de GERADOR.

34    Tem uma empresa que coleta o resíduo de papel e plástico aqui na empresa. Eles transportam até a sua sede e realizam triagem e enfardamento. Em seguida enviam o material enfardado para reciclagem propriamente dita. Para este tipo de transporte é necessário ter a licença ambiental? Mas o fato deles realizarem somente o enfardamento pode ser considerado um destino final? Ele é o destinador final do meu resíduo ou é um armazenador temporário?       

Realmente esta empresa que faz a retirada (transporte) do seu resíduo, usualmente é um transportador isento de licença (a critério do órgão ambiental estadual). Além disso essa empresa será o seu Destinador, ao proceder o tratamento de reciclagem, e como tal, deve ser cadastrada por desenvolver atividade de destinação final de reciclagem. Não se trata de um armazenamento temporário.

35    Somos uma empresa de comércio de aparas de papel e papelão. Vendemos os fardos para empresas de reciclagem de Santa Catarina. Qual perfil deve ser cadastrado para a nossa empresa no sistema MTR (destinador, gerador, transportador)? Devemos imprimir o MTR para transportadora levar, ou somente o preenchimento online é obrigatório? O MTR deve ser preenchido a cada carga ou poderemos fechar o mês e lançar de uma única vez?

Pela sua explicação sua empresa é de reciclagem (você é um "reciclador") e que envia os fardos de papel para papeleiras em SC. Assim você deve se cadastrar com o perfil de GERADOR. Portanto você terá que emitir um MTR indicando o transportador e a empresa destinadora, que no caso é a indústria de papel. Você deverá imprimir o MTR (somente uma via), que acompanhará a carga a ser transportada. O MTR deve ser preenchido a cada carga que sair da sua empresa.

36    Os resíduos gerados pela empresa são pesados no aterro e somente no final de cada mês é entregue um relatório dos resíduos e suas pesagens. E isso é feito para todos os resíduos, pois não possuímos balança. Ou seja, lixo orgânico com coleta diária, lixo contaminado com coleta quinzenal, água residuária com coleta a cada 2 ou 3 meses, e assim por diante. Então pergunto, os MTRs devem ser obrigatoriamente preenchidos quando o resíduo sai da nossa empresa? Como faremos para preencher a pesagem? Podemos preencher todas as gerações mensalmente, seguindo os relatórios dos nossos fornecedores (transportador e destinador), com base na pesagem que eles fazem?   

Necessariamente deverá ser preenchido um MTR para cada envio de resíduos que sai de sua unidade industrial e que se destina à uma unidade de destinação final. Como solução para a questão da ausência de balança, a recomendação é que na emissão dos MTRs desses resíduos você indique um peso estimado para cada carga. Quando o resíduo for recebido pelo destinador, ele terá de abrir o MTR no sistema e indicar o peso correto observado no recebimento. Este peso correto será corrigido e registrado nas cópias digitais do MTR.

37    Gostaria de mais informações sobre o que é considerado armazenamento temporário de resíduos sólidos, fiz o nosso cadastro no site como gerador, mas fiquei com dúvida quanto ao armazenamento, porque hoje tenho um local especifico para separação dos nossos resíduos e às vezes estes resíduos chegam a ficar de 15 a 30 dias antes de ser destinado, tudo conforme legislação.

O armazenamento dentro de sua unidade industrial não é considerado armazenagem temporária. Este termo se aplica quando você envia seu resíduo por uma transportadora ou para um destinador que vai utilizar uma instalação de armazenamento temporário, devidamente licenciada pelo órgão ambiental (estadual ou municipal), para posterior envio ao destino final. Caso você venha a utilizar o armazenamento temporário do transportador ou do destinador, esta informação terá de constar no MTR que você irá emitir, com a identificação da empresa, que deverá estar cadastrada no Sistema MTR como Armazenador Temporário. Você, portanto, segue como GERADOR somente.

38    Haverá incidência de taxas para a realização do cadastramento? Implicará incidência de tributos na emissão? Haverá necessidade de recadastramento anual?  

Não haverá incidência de taxas para a realização do cadastramento e nem de tributos na emissão do MTR. Uma vez cadastrado não há necessidade de recadastramento, mas caso ocorra alguma modificação quanto ao perfil ou dados de seu cadastro, você poderá utilizar-se do menu “Configurações” opção “Meus Dados” e proceder às correções necessárias.

39    Com relação aos serviços de higienização, como lavagem de toalhas industriais, EPIs, embalagens (plásticas ou metálicas), devemos considerar como resíduos e emitir o MTR?

Não, pois não se trata de transporte de resíduos. Os materiais citados estão sendo transportados como materiais a serem higienizados e devem estar documentados com a devida NF para a execução do serviço de higienização. No caso de envio desses materiais com o conceito de destinação final (reciclagem), então passa a ser um transporte de resíduos, demandando a emissão de MTR.

40    Todos os códigos dos resíduos constantes na lista da Instrução Normativa do IBAMA n° 13/2012 já foram incluídos no sistema? Estou com dificuldade para encontrar alguns códigos.

A lista de resíduos que está no Sistema MTR inclui todos os resíduos listados na IN 13/2012 do IBAMA. Observe que você terá na listagem resíduos com somente 6 dígitos (ex. 08 01 16), ou resíduos com os seis dígitos acrescidos do (*) - ex. 08 01 17 (*). O que pode estar ocorrendo é que você esteja digitando os seis dígitos de um código de um resíduo que seja considerado perigoso (classe I), sem digitar os caracteres (*). Ao digitar os dígitos no sistema, você não deve incluir os espaços. No campo de “Resíduo” você poderá tanto usar os códigos, quanto uma palavra-chave, inclusive de maneira parcial e clicar na lupa. Uma lista de resíduos onde conste as informações que você indicou irá ser disponibilizada para você fazer a seleção.

41    O cadastramento de manifesto de transporte deve ser de hoje em diante ou consigo cadastrar o que já foi transportado? Pergunto isso, pois não consigo selecionar uma data de expedição anterior à data atual.     

O cadastramento de MTRs se inicia a partir do momento que você estiver cadastrado e iniciar o uso do sistema. Os MTRs que foram emitidos fora do sistema eletrônico (anterior ao seu uso) não têm como serem registrados. Não é possível a emissão de um MTR com data retroativa.

42    Somos uma indústria de fabricação de cimento com coprocessamento de resíduos em forno de clínquer. Recebemos pneus picados e resíduos triturados de outros Estados para coprocessar no forno. Essas unidades de outros Estados precisam se cadastrar no sistema MTR? Para a biomassa que usamos (cavaco de madeira) também precisam cadastrar no sistema?       

Todos os resíduos recebidos pela sua unidade de fabricação de cimento, vindos de SC ou de outro Estado, devem ter MTR, que é um documento obrigatório para acompanhar o transporte e destinação de qualquer carga de resíduos. Assim, os geradores respectivos devem se cadastrar no sistema e emitir o MTR para o envio de pneus ou outros resíduos blendados para coprocessamento. Ao receber esses resíduos, vocês acusarão o recebimento no sistema. O mesmo se aplica à biomassa. Se você recebe esta biomassa de algum gerador, este gerador deve emitir um MTR para o transporte deste resíduo até vocês, que serão os destinadores (recuperação energética se for para uso em caldeira).

43    Efetuei o cadastro da transportadora e não encontrei, no manual, informações sobre o uso do sistema pelas transportadoras, ou seja, precisamos informar ou cadastrar alguma informação no caso de transporte de resíduos?  

Não há necessidade de o transportador efetuar algum registro em um MTR emitido, referente ao transporte. Nem há como fazê-lo, visto que o emissor do MTR é o GERADOR do resíduo e é ele quem fará o preenchimento e emissão do MTR. A transportadora, estando cadastrada, poderá ser incluída no MTR como transportadora a ser utilizada. E acessando o sistema como usuário do sistema, como transportador, você verá a relação de MTRs (menu “Manifesto” opção “Meus MTRs”) nos quais você está incluído como transportador.

44    Para a emissão do Certificado de Destinação Final – CDF, preciso utilizar a assinatura digital do Responsável Técnico? Como vou fazer isso se não sei quem tem a assinatura digital na empresa?

A assinatura do Responsável Técnico pela emissão do CDF é uma assinatura digitalizada que deve estar salva no sistema em ARQUIVO IMAGEM (*.jpeg, *.gif, *.png, etc.), pois o “upload” desse arquivo será solicitado ao se cadastrar o Responsável Técnico no CDF.

45    Sou um gerenciador de Residuos e presto serviço a várias empresas, incluindo o encaminhamento de seus resíduos a diversos destinadores finais. Posso emitir um Certificado de Destinação Final – CDF referentes a essas destinações?

Como expressado claramente no art. 14, parágrafo 6° da Portaria 280/2020 do MMA, é vedada a emissão de CDF por agentes não envolvidos diretamente na destinação de resíduos, om que significa que somente o Destinador final que realizou a operação e efetivou o processo de destinação final é que está autorizado a emitir o CDF. Os Gerenciadores de Resíduos estão entre os agentes não envolvidos diretamente na destinação de resíduos.

46    De acordo com o Art. 14 da Portaria 280/2020 do MMA, cabe ao destinador fazer o aceite de uma carga de resíduo e dar baixa no Sistema MTR do SINIR, o que deve ocorrer dentro de um prazo de até 10 dias, a partir do recebimento da carga. O que acontece se não houver o recebimento dentro desse período?

Não sendo cumprido esse prazo, o Destinador incorrerá em uma irregularidade ambiental e estará sujeito à aplicação de autuação e multas. Cabe também ao Gerador que enviou esse resíduo assegurar-se que seu destinador, como parte de demonstração de sua correta e efetiva conduta ambiental, esteja atuando de acordo com a regulamentação ambiental em vigor.

47    Iremos fazer o transporte e receber os IBCs plásticos para descontaminação e posterior reutilização das embalagens. Meu perfil seria Destinador, Transportador ou Gerador?

Como você irá transportar, reciclar (você recicla o material ao descontaminá-lo para uso seguinte) e por fim destiná-lo ao fornecer para alguém produzir embalagens, teu perfil deve ser de Destinador (reciclador), de Transportador (caso se aplique licenciamento à sua atividade de transporte) e de Gerador (de materiais recicláveis e de rejeitos). Assim, o IBC plástico que você vai retirar e transportar deverá ter um MTR preenchido pelo “gerador” do IBC, indicando você como transportador e como destinador. Ao receber o IBC, você ingressará no Sistema MTR para acusar o recebimento do MTR e dar a respectiva baixa.

48    Recebemos sucata de aço para uso na fundição. Precisamos nos cadastrar como destinador? Além disso, somos geradores de areia, que usamos no processo produtivo na fundição. Como deverá ser classificada essa areia, levando-se em consideração a Instrução Normativa Nº 13, de 18 de dezembro de 2012? 

Ao receber sucata de aço para uso na fundição, você fará um processamento de reciclagem. Logo seu perfil é de Destinador. Além disso, você será Gerador, por gerar areia como resíduo de sua linha de produção. Quanto à classificação da areia (classe IIA) na IN 13, no campo de “Resíduo” coloque a palavra “areia”. Você vai ver indicado o código 010409. Ressalto que a sua areia velha deve estar caracterizada de acordo com a norma ABNT NBR 10004 para se enquadrar neste código.

49    Quem fiscalizará o uso do Sistema MTR e dos MTRs?

O sistema de fiscalização atualmente em vigor, com os diferentes agentes dos diferentes órgãos de controle ambiental, observará a exigência do MTR em todos os transportes de resíduos no território nacional partir de 01/01/2020, conforme Portaria 280/2020 do MMA, mantendo-se as obrigatoriedades existentes de alguns sistemas estaduais já implantados.

50    Como realizar o cadastro de empresa destinadora não licenciável ou que possua apenas uma certidão de conformidade ou um alvará de funcionamento emitido pelo Município?   

No caso de atividade de destinação não licenciável, o destinador deve solicitar ao órgão ambiental competente a emissão de uma “Certidão de Atividade Não Constante” ou documento equivalente que indique a permissão daquela atividade. Caso já possua esse documento, esta empresa pode se cadastrar com o perfil “Destinador” e fazer o “upload” desse documento como sua licença.

51    Uma das solicitações do novo sistema é que todos os envolvidos tenham seus cadastros realizados no Sistema MTR. Caso algum coletor/transportador, não tenha ainda realizado o seu cadastro, não será possível emitir a MTR? Como proceder nesse caso?

Se a empresa não está cadastrada, esta não poderá ser listada como transportador. Deste modo, você deve fazer contato com o transportador e solicitar que se cadastre no sistema. O cadastramento pode ser feito de maneira rápida e simples. Basta ingressar no sistema, disponível no endereço http://mtr.sinir.gov.br e se cadastrar com perfil que corresponda, no caso “Transportador”.

52    Toda empresa que gerar algum tipo de resíduo será obrigada a se cadastrar no sistema MTR? Ex. Bancos, lojas, supermercados, pequenos estabelecimentos comerciais, escolas, transportadoras, cooperativas de reciclagem etc.

Sim. Todos os Geradores de resíduos devem estar cadastrados no sistema para poder emitir seus MTRs. Devem ser consideradas as exceções estabelecidas por regramentos estaduais específicos.

53    Para o transporte de resíduos de serviço de saúde (RSS), há a necessidade de se utilizar o sistema MTR?  

Sim. Todos os Geradores de resíduos devem estar cadastrados no sistema para poder emitir seus MTRs. Os RSS poderiam ser considerados exceções, caso estejam assim estabelecidos por regramentos estaduais específicos.

54    Nossa empresa está localizada em um condomínio industrial. Aqui há recolhimento dos resíduos domésticos (banheiros e cozinhas). Nesse caso, é necessário emitir o MTR?     

Se esses resíduos são coletados pelo sistema de coleta pública (prefeitura) juntamente com os resíduos urbanos, não requer MTR. Mas caso a coleta desses resíduos seja realizada por empresa privada, destinando-os em aterros privados, sim, precisa de emissão de MTR.


55    Com relação aos resíduos coletados por empresas privadas de limpeza de rodovia, é preciso MTR? Como proceder? 

Sim, o MTR deve ser preenchido pela empresa geradora, que no caso será a empresa responsável pela administração da rodovia. Tendo em vista a dificuldade de indicar o peso correto para os resíduos que serão coletados, sugere-se que seja indicado um peso estimado no MTR a ser emitido, peso esse que será corrigido pela empresa destinadora no momento do recebimento da carga de resíduo. Esse MTR, com estimativa de peso, deve acompanhar o veículo coletor (durante o serviço de coleta) e a carga até o seu destino final. Quanto à empresa coletora, esta deve se cadastrar com o perfil de Transportador.

56    Quando se aplica no cadastro o perfil de Armazenador Temporário?

O cadastro como Armazenador Temporário deve ocorrer quando um Transportador ou um Destinador que possua esta atividade (para a consolidação de cargas), for utilizá-la antes de proceder à destinação final. Quem se cadastra como Armazenador Temporário usualmente é um Transportador ou um Destinador que possua este tipo de instalação logística.

57    Uma empresa que compra cavaco, e UNICAMENTE armazena em sua empresa, e posteriormente destina para uma reciclagem/reaproveitamento, pode em alguma hipótese ser considerada Destinador?    

Pode, caso ela faça algum tipo de processamento no material recebido, como separação, acondicionamento, enfardamento, etc., antes de enviar a seus clientes. Neste caso ela será um Destinador para quem manda os cavacos para ela, e será um Gerador quando envia os cavacos para outras empresas, que serão os seus Destinadores deste cavaco. Esta empresa seria somente um Armazenador Temporário, caso receba temporariamente um cavaco de um gerador, consolidando esta carga com outras iguais e remetendo a um mesmo Destinador que o Gerador tenha definido originalmente, o que não parece ser o caso. Se for o caso, então o MTR emitido pelo GERADOR deve indicar esta empresa como Armazenador Temporário e também o Destinador Final que irá receber esta carga.

58    Uma empresa de móveis de MDF destina seus resíduos para uma Pessoa Física, que utiliza os restos de MDF como lenha e o cavaco na plantação do seu sítio. Como ficaria o transportador? O destinador poderia ser cadastrado, mas precisa de CNPJ, como podemos proceder? Eles terão que achar outro meio de destinação?

Para o caso de destinação de resíduos em agricultura (desde que a destinação deste resíduo esteja devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes), o gerador fará um MTR indicando o agricultor como destinador. Ao inserir o resíduo, deve indicar no campo “tratamento” como “uso agrícola” ou, no caso de uso em caldeiras, como “recuperação energética”. Caso o agricultor não possua licença ambiental (Atividade Não Constante), deverá solicitar ao órgão ambiental competente a emissão de uma “Certidão de Atividade Não Constante”. Neste caso deverá cadastrar seu CNPJ ou CPF, o que for aplicável, indicando como licença a “Certidão de Atividade não Constante” ou documento equivalente, indicando o número do documento, e data de emissão ou de validade. Quanto ao transportador, este deve se cadastrar no sistema MTR.

59    O transportador de sucatas recicláveis não contaminadas é isento de licenciamento. E o DESTINADOR, também é isento de licenciamento?      

O transportador de resíduos recicláveis não contaminados, deverá ter ou não licenciamento de acordo com a legislação estadual a que estiver sujeito. O reciclador (destinador) também tem que estar cadastrado e para que possa acusar o recebimento desses resíduos para reciclagem. Essa atividade de destinação também terá ou não licenciamento, de acordo com a legislação estadual a que estiver sujeita.

60    Em caso de uma empresa que gera estopas, e contrata uma outra empresa para fazer a lavação da mesma, esta empresa que recebe e faz a lavagem, seria o Destinador, necessitando assim de MTR?     

No caso de envio de materiais para limpeza e higienização, não há necessidade de emissão de MTR, visto não se tratar de transporte de um resíduo para destinação final.

61    Resíduos equiparados aos resíduos urbanos coletados por empresa municipal, deve ter MTR também?

Resíduos equiparados aos resíduos urbanos coletados por empresa privada e destinados em aterro privado devem ser acompanhados de MTR. Somente resíduos sólidos urbanos (RSU) coletados pelo sistema municipal e destinados pelo sistema municipal, não requerem MTR.

62    Há a necessidade de preencher MTR para os RSU que são encaminhados às estações de transbordo e posteriormente para um aterro sanitário?

O Sistema MTR do SINIR não considera os resíduos sólidos urbanos (RSU) coletados pelos serviços públicos (feitos pela Prefeitura de modo direto ou através de terceiros contratados). Portanto não há a necessidade de emissão de MTR para esses resíduos que são coletados nos domicílios. Entretanto deverá haver emissão de MTR na Estação de Transbordo ao se encaminhar esses resíduos para os destinadores finais (aterros, recicladores etc.). As Estações de Transbordo devem estar cadastradas como Geradores. Entretanto destaca-se que é obrigatória a emissão de MTR para RSU somente no caso da coleta ser feita por serviço privado não contratado pelo sistema municipal.

63    Alguns clientes exigem a devolução de pallets de embalagens e tambores. Como justificar esta movimentação de material através do sistema MTR?

Neste caso você não estaria devolvendo um resíduo, mas sim uma embalagem. O retorno de pallets para serem reutilizados novamente em transporte de produtos se enquadra na mesma situação dos vasilhames para reenvaze, ou seja, não precisam de MTR. Somente se demandaria um MTR no caso desses pallets estarem danificados e serem transportados para a destinação (deles) com reaproveitamento do material (madeira). Caso os pallets sejam utilizados para o transporte de resíduos, logo você estará devolvendo uma embalagem. Logo esta situação não exigiria um MTR.

64    Um posto de combustíveis, que descarta óleo e embalagens plásticas usadas de óleo lubrificante, deverá emitir um MTR para cada carga que a empresa transportadora que coleta esses resíduos fizer?

No caso de descarte de óleos lubrificantes e embalagens usadas, não há necessidade de uso do Sistema MTR, tendo em vista que já existe um sistema de coleta que documenta esta retirada e destinação. Assume-se que esse posto de combustível esteja enviando o óleo lubrificante usado para uma empresa devidamente licenciada para tal, assim como as embalagens usadas de óleos lubrificantes.

65   Resíduos orgânicos e não orgânicos, além dos resíduos recicláveis, com uma quantidade de geração abaixo de 120 litros diários, precisam ter MTR?

Se os resíduos mencionados forem coletados e remetidos para um destinador final privado sim, deverá haver um MTR emitido através do Sistema MTR. Não existe o critério de quantidade mínima para emissão do MTR. Lembramos, entretanto, que todo transporte de resíduos de origem doméstica ou equiparados, coletados e destinados pelo sistema público municipal não requer MTR.

66    Somos uma empresa de beneficiamento de arroz, gostaria de saber se é necessário fazer MTR para destinar a casca de arroz. Hoje a destinação é feita para pequenos aviários (cama de aviário), pequenos produtores rurais (adubação) e uma grande parte é queimada na caldeira.

Sim. Para o caso de destinação agrícola (desde que esteja devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes), o gerador fará um MTR indicando o agricultor como destinador. Ao inserir o resíduo, deve preencher no campo “tratamento” como “Uso Agrícola” ou, no caso de uso em caldeiras, como “Recuperação Energética”. Caso o agricultor não possua licença ambiental, deverá solicitar ao órgão ambiental competente a emissão de uma “Certidão de Atividade Não Constante” ou documento equivalente. Neste caso deverá cadastrar seu CNPJ ou CPF, o que for aplicável, indicando como licença o documento citado indicando o seu número e data de emissão ou de validade.

67    Os resíduos que têm logística reversa, como medicamentos, lâmpadas, pilhas e baterias, necessitam ter MTR?

Se forem resíduos de origem industrial, SIM. Precisa MTR. Só não necessita MTR resíduos que seguem para um sistema de Logística Reversa que tenham sistema de documentação e certificação de destinação próprios, como por exemplo, óleos lubrificantes usados e embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes, embalagens de agrotóxicos, entre outros).

68    Uma empresa que comercializa sucatas de papel, plástico, ferro, alumínio etc. se enquadra como armazenador temporário? (Ela compra e revende os materiais sem transformá-los em outro produto)

Essa empresa, ao receber sucatas diversas de diversos fornecedores, deve estar selecionando estes resíduos (triagem) para fazer a venda posterior. Neste caso ela será um Destinador. Ele não será um Armazenador Temporário. O conceito de Armazenador Temporário está explicitado no Art. 3°, inciso I da Portaria MMA 280/2020. (...) Art. 3º Para os efeitos desta Portaria e do utilização do MTR, além das definições estabelecidas pela Lei ° 12.305, de 2010, entende-se por: “I - Armazenador temporário: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pelo armazenamento temporário de resíduos sólidos do gerador, para fins de consolidação de cargas, sem que ocorra qualquer tipo de processamento dos resíduos, para posterior encaminhamento para a destinação final ambientalmente adequada definida pelo gerador nos MTRs correspondentes.”

69    É possível se cadastrar como gerador, transportador, destinador e armazenador temporário no mesmo cadastro?

Sim, caso este seja o teu perfil, você deverá selecionar esses perfis no momento de seu cadastro, indicando, além dos dados cadastrais, as informações de licenciamento ambiental das atividades de transporte, destinação e armazenamento temporário.

70    É preciso imprimir o MTR para a transportadora levar, ou somente o preenchimento online é obrigatório?

Para fins de fiscalização, você deverá imprimir uma via do MTR, via que acompanhará o transporte da carga de resíduo. Ou, se dispuser, uma via digital válida em no equipamento mobile do veículo.

71    
O MTR deve ser preenchido a cada carga ou poderemos fechar o mês e lançar de uma única vez?

O MTR deve ser preenchido a cada carga que sair da sua empresa, devendo ser indicado o transportador (que deve estar cadastrado) e a empresa destinadora.

72    Nossa fábrica trabalha praticamente 24 horas, mas fora do horário comercial não temos operadores para emissão dos MTR, o que acaba dificultando o uso do sistema, visto que muitos nem têm acesso. Gostaria de saber se a melhor opção seria gerar um MTR provisório e preencher a mão (ajustando depois no sistema) ou emitir um MTR com um peso médio e depois, quando chegar no destinador, ele corrige o peso?

Quanto à dificuldade de emissão de MTR pelos horários da sua atividade, a segunda alternativa que você mencionou é a correta (MTR com peso estimado). Deixe os MTRs emitidos em uma quantidade suficiente que, a seu critério, seja adequada para atender o horário de despacho de cargas de resíduos, sem que haja possibilidade de emissão de MTR. Esses MTRs podem ser emitidos considerando que você sabe, de antemão, qual o resíduo que será transportado, a transportadora, o destinador e o peso “estimado”. A placa do veículo, o nome do motorista e a data de transporte podem ser preenchidos à mão, no momento do despacho do caminhão. No momento do recebimento do resíduo, o destinador terá de registrar o nome do motorista, a placa do veículo e o peso correto. A cópia digital (no sistema) do MTR que você emitiu será atualizada com essas informações. O MTR Provisório é exclusivamente para quando você não tiver acesso ao Sistema MTR por algum fator excepcional (sistema fora do ar e falta de internet, entre outros.

73    Como saber o código do meu resíduo?

A primeira recomendação para identificar a codificação mais adequada para seus resíduos é verificar como a sua empresa tem reportado estes resíduos no Cadastro Técnico Federal (CTF), caso já façam este relatório para o IBAMA. É o mesmo código. Como segunda recomendação, verificar esta codificação junto ao seu destinador final, que poderá ajudar a selecionar a melhor codificação. E em terceiro lugar, caso não exista nenhuma referência com os passos 1 e 2, buscar na listagem (IN-13/2012 do IBAMA) por palavras chave a melhor e mais próxima descrição de resíduo, de acordo com a tipologia de seu resíduo.

74    Caso minha empresa esteja sem energia elétrica ou internet ou ainda qualquer outro problema que impeça a inclusão do MTR no sistema eletrônico, como devo proceder?

Para o caso de você ter interrupção de energia elétrica ou de internet, você tem a opção de deixar impresso MTRs Provisórios (verifique no “Manual de Ajuda” do Sistema MTR). No manual tem a instrução de como utilizá-lo. Eles não têm prazo de validade e podem ser preenchidos manualmente, devendo ser regularizados quando você dispuser novamente do sistema ou do acesso à internet. Importante fazer a impressão de MTRs Provisórios quando estiver com o sistema operando normalmente.

75    Existe uma frequência determinada para emissão de CDF? Podem ser emitidos CDFs para diversos geradores ao mesmo tempo?

A periodicidade de emissão de Certificados de Destinação Final (CDF) depende das necessidades indicadas pelo Gerador ao Destinador. Você pode emitir CDFs para diversos Geradores ao mesmo tempo. Veja as instruções no” Manual de Ajuda”.

76    Existe uma frequência determinada para o Destinador fazer o recebimento de um MTR recebido?

O Destinador deve fazer o aceite do MTR no sistema em um prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da carga em sua unidade de destinação, como estabelece o Art. 14 da Portaria 280/2020. O não atendimento desta condição caracterizará uma infração ambiental do Destinador, sujeitando-o às penalidades aplicáveis.

77    Preciso declarar em algum lugar do MTR o número da nota fiscal?

Não é uma obrigação fazer esta indicação no MTR, mas se desejar, podes utilizar o campo “Observações”, localizado no final do formulário do MTR, para incluir esta informação.

78    Para cada novo resíduo, é necessário novo MTR? Isto funciona como se fosse NF?

Não. Um mesmo MTR poderá conter quantos resíduos forem compor a carga do veículo de transporte, desde que todos estejam sendo encaminhados ao mesmo Destinador e ao mesmo tempo e sem que ocorra um Armazenamento Temporário. Neste último caso, o sistema limita um resíduo por MTR.

79    Eu destino o meu resíduo reciclado (papel, plástico e sucata metálica) para uma empresa que faz o armazenamento temporário e posteriormente esta vende os resíduos para várias empresas de reciclagem. Quando eu for fazer o MTR eu não sei para onde a mesma irá vender o meu resíduo, então eu deixo em branco o destinador? Como funciona nesses casos?

Na verdade, você está destinando seus resíduos recicláveis para uma empresa que faz o recebimento e preparação (processamento) destes resíduos, para posterior venda. Logo, esta empresa é um destinador final de seus resíduos recicláveis (e não um armazenador temporário). Esta empresa deverá, portanto, estar cadastrada como “Destinador” e você deve emitir o MTR indicando esta empresa como Destinador Final. Você não pode deixar o campo “Destinador” em branco na emissão do MTR. O sistema não aceita.

80    Qual a recomendação para a situação de coletas fracionadas e de inúmeros clientes, a fim a de aproveitar o volume útil do caminhão?

Mesmo as coletas fracionadas demandam a emissão de MTR, no caso de coleta de resíduos industriais ou assemelhados, como por exemplo, oficinas mecânicas, postos de gasolina etc. Cada uma dessas coletas deve ter o correspondente MTR emitido pelo respectivo GERADOR.

81    Há a necessidade de fazer retornar os MTRs ao gerador, devidamente assinados?

O retorno da via física do MTR com as assinaturas é desnecessário, tendo-se em conta que a documentação digital atualizada estará no sistema, com as informações do envio e do recebimento dos resíduos, tão logo a carga de resíduo é recebida por um Destinador. Algumas empresas, entretanto, ainda estabelecem em seus procedimentos internos a obrigatoriedade do retorno da via física, assinada pelas partes. Isto depende de cada empresa. Nesse caso, como existe possibilidade da via física do MTR emitido pelo Gerador conter informações imprecisas (pois podem ter ocorrido correções e ajustes feitos pelo destinador), sugerimos que anexem junto à via do MTR que será devolvida, o “Relatório de Recebimento” emitido pelo sistema (e imediatamente disponibilizado ao Destinador e ao Gerador), pois este estaria em consonância com os dados corretos de recebimento.

82    Quando o transportador coletar a caçamba de resíduo e este deixar armazenado em seu galpão por alguns dias, para posterior envio ao Destinador, qual o procedimento que devemos seguir?

Neste caso o que ocorrerá será um Armazenamento Temporário por parte do Transportador, que deverá ter a devida licença ambiental para isto. E nesse caso o MTR a ser emitido deve indicar que a carga seguirá ao Destinador utilizando um Armazenamento Temporário. O Armazenador Temporário, por sua vez, deve seguir os procedimentos para elaboração do MTR Complementar para enviar o resíduo ao seu destino final.

83    No caso da comercialização de bens descartados, como máquinas, equipamentos e instalações industriais, classificados fiscalmente como SUCATA (conforme respectivas NCMs) para fins de comercialização ou em processos de Leilão, se requer a emissão de MTR?

Quando um equipamento ou uma máquina é desativada por obsolescência, ela não se configura como um resíduo e sim como um equipamento ou máquina obsoleta, porém ainda com condições de operação. Na eventualidade de seu transporte por venda, leilão ou qualquer outra modalidade de cessão, não se requer um MTR, justamente por se tratar de um bem obsoleto (apesar da classificação fiscal “sucata”). Neste caso se requer exclusivamente a adequada documentação fiscal para acompanhar o transporte. O mesmo não ocorreria no caso desses equipamentos ou máquinas serem considerados efetivamente sucatas (portanto não operativos) devendo, neste caso, ser destinado em uma empresa de destinação licenciada, acompanhado de seu MTR.

84    A minha DMR não consta todas as informações referentes aos resíduos que gerei e destinei. O que pode estar ocorrendo?

A DMR traz automaticamente todas as informações dos MTRs emitidos através do sistema e recebidos nos destinadores. E abre também a opção para se computar o envio de resíduos sem MTR emitida pelo sistema. Outra coisa a se considerar é que a DMR referente a um determinado período computa apenas os MTRs recebidos pelo destinador naquele período. Caso alguma MTR tenha sido recebida após o encerramento desse período, as informações somente serão consideradas na DRM seguinte.

85    Em que casos pode ocorrer o cancelamento de um MTR emitido e salvo?

O cancelamento de um MTR emitido e salvo poderá ocorrer, desde que este não tenha sido RECEBIDO pelo Destinador. Pode ocorrer no caso do Gerador decidir cancelar o envio do resíduo, decidir modificar o transportador ou o destinador originalmente indicado ou ainda quando quiser modificar ou acrescentar resíduos já inseridos no MTR salvo. Este cancelamento não poderá mais ocorrer se o MTR tiver já sido recebido pelo Destinador.


86    Um MTR pode ser alterado no momento de seu recebimento no Destinador?     

A ALTERAÇÃO de um MTR poderá ocorrer no momento do recebimento da carga no seu Destinador, para eventual ajuste na quantidade recebida do resíduo, correção da tecnologia de tratamento ou ainda a eventual correção de código desse resíduo. E deve ser feita pelo próprio Destinador. As boas práticas de operação recomendam que essas alterações, no momento do recebimento, devem ser discutidas com o Gerador.


87    Um MTR pode ser alterado depois de recebido e baixado pelo Destinador?       

ALTERAÇÃO de um MTR "já recebido" pode ocorrer, caso se identifique algum equívoco nos dados informados no momento do recebimento. A alteração de dados já informados durante o recebimento (edição de recebimento) poderá ser feita diretamente pelo próprio Destinador, quando houver necessidade de alteração na quantidade recebida do resíduo, correção da tecnologia de tratamento indicada ou ainda a eventual alteração de código desse resíduo originalmente indicada. Esta alteração somente será EFETIVADA no sistema após VALIDAÇÃO feita pelo Gerador emissor do MTR no próprio sistema.

88    No caso do TRANSPORTADORES, existe a necessidade de declarar na DMR os resíduos transportados sem MTR?       

Sim. Na geração de uma DMR como TRANSPORTADOR a empresa deve declarar, no campo "Identificação Complementar de Resíduos - sem MTR", os resíduos que deveriam ter sido transportados com MTR, mas não o foram por algum motivo.

89    Com relação à senha de usuário, quantas pessoas podem estar conectadas (logadas) no Sistema MTR Online ao mesmo tempo?

Você poderá estar conectado (logado) no Sistema MTR Online em computadores diferentes ao mesmo tempo, utilizando um mesmo usuário. A única restrição é você fazer dois acessos ao mesmo tempo, utilizando o mesmo navegador, e ainda, no mesmo computador. Isso não é permitido pelo Sistema.

90    Uma das solicitações do novo sistema é que todos os envolvidos tenham seus cadastros realizados no Sistema MTR. Caso algum coletor/transportador, não tenha ainda realizado o seu cadastro, não será possível emitir a MTR e a Declaração? Como proceder nesse caso?  

Se a empresa não estiver cadastrada no sistema, esta não poderá ser listada como Transportador. Deste modo, deve-se fazer contato com o transportador e solicitar que se cadastre no sistema, lembrando que este “cadastramento” pode ser feito rapidamente por qualquer empresa. Basta ingressar no sistema, no endereço https://mtr.sinir.gov.br/ e se cadastrar com o perfil que lhe corresponda, no caso “Transportador”.

91    Para o transporte de resíduos de serviço de saúde, há necessidade de usar o sistema MTR?

Sim, os RSS já estão incluídos no sistema MTR.

92    Nossa empresa está localizada em um condomínio industrial. Aqui há recolhimento do lixo de banheiro e cozinha. Nesse caso, é necessário emitir o MTR?  

Se esses resíduos são coletados pelo sistema de coleta pública (prefeitura) juntamente com os resíduos urbanos, não requer MTR. Mas caso a coleta desses resíduos seja realizada por empresa privada, destinando-os em aterros privados, sim, precisa de emissão de MTR.

93    Somos gerenciadores de resíduos de empresas de grande porte dentro do Estado. Para cadastro não temos a opção gerenciador. Como devemos proceder?

O cadastramento somente está permitido para Geradores, Transportadores e Destinadores. Assim, a empresa à qual vocês prestam o serviço de gerenciamento de resíduos, deve se cadastrar como Gerador. Ao fazê-lo, a empresa receberá uma senha Acesso. Com a Senha de acesso você poderá acessar o Sistema MTR e emitir, em nome da empresa, o MTR, caso a empresa o permita.

94    Devo considerar como armazenamento temporário e apresentar no MTR online os resíduos que são acondicionados na Central de Resíduos/caçambas coletoras, como lâmpadas, que só são destinadas quando em maior quantidade?

O conceito de armazenamento temporário no MTR somente se aplica no caso em que um Gerador envie resíduos para um Destinador Final, utilizando-se de uma empresa que fará uso de uma unidade de armazenamento temporário, licenciada como tal, com posterior envio ao destino final definido. No caso de você manter as lâmpadas acondicionadas internamente na Central de Resíduos em sua empresa à espera de um volume adequado para transporte, se aplica esse conceito. Cada carga de lâmpadas que você recebe deve ter o correspondente MTR e, ao final, quando você for enviar a carga completa de lâmpadas para o destinador licenciado, você emitirá um MTR complementar encaminhando todas as cargas recebidas e consolidadas na carga que estará sendo enviada ao destinador final autorizado pelo gerador.

95     Os armazenadores temporários poderão alterar os manifestos de seus clientes ou geradores ou esta prerrogativa é exclusiva dos destinadores finais?     

Os armazenadores temporários não poderão alterar os dados dos MTRs. Esta alternativa de editar pesos e classificação do resíduo é prerrogativa exclusiva dos destinadores, no momento do recebimento das cargas.

96     Em que casos se aplica o cancelamento de manifesto eletrônico?     

O cancelamento de um MTR deve ocorrer somente em situações onde o Gerador cancela o envio da carga, ou quando decide modificar o transportador ou o destinador. Ou ainda, se resolver acrescentar resíduos em uma viagem já contratada. Quanto à alteração de um MTR após seu recebimento, não é possível.

97     Há um prazo para a chegada da carga de resíduos após emissão do manifesto de  30/06/2020 a carga não ingressou no destinador. O que ocorre?   

Uma vez emitido um MTR e utilizado para o transporte de uma carga de resíduos, é desejável que o resíduo seja recebido pelo destinador o mais rápido possível, pois enquanto houver o transporte, o gerador manterá sua responsabilidade ambiental circulando e sem seu controle. Caso não ocorra o recebimento do documento MTR emitido em período que o Gerador considere razoável para a realização do transporte, isto poderia ser motivo de alerta para o Gerador, que deverá averiguar as causas e tomar providências.

98     Podemos transportar resíduos de borra de tinta e sólidos contaminados com óleos e tintas em nosso caminhão próprio? Como posso proceder?   

No caso indicado, você tem duas alternativas: licenciar-se como transportadora de resíduos perigosos e relacionar seu caminhão na respectiva licença de operação, ou utilizar-se de uma transportadora já licenciada para realizar este tipo de transporte. No Sistema MTR você não terá como indicar um caminhão de uma empresa não licenciada para esse tipo de transporte.

99     Alguns de nossos clientes prestam serviço de terceirização. Nestes casos, eles geram os resíduos, mas os devolvem juntamente com o produto para a empresa contratante, que os destina. Sendo assim, a empresa terceirizada está isenta do cadastro?       

No caso de empresas que beneficiam matérias primas para terceiros, transformando a MP em produtos e gerando resíduos durante o processo de beneficiamento, essas empresas serão GERADORES. E como tal devem se cadastrar no sistema como GERADORES e preencher MTR para o envio desses resíduos (gerados no processo de beneficiamento) para destinação. Assim, esta empresa que beneficiou a MP vai entregar os produtos acabados e quanto aos resíduos, emitir um MTR para poder enviar a um destinador licenciado para isso. Se os resíduos forem enviados à empresa proprietária da MP originalmente enviada, esta empresa passa a ser, neste caso, o destinador, e ela terá de estar cadastrada no sistema como DESTINADOR, caso contrário você não poderá inclui-la no MTR que você vai emitir. Quanto ao transporte, lembramos que a empresa que vai fazer o transporte também tem de estar cadastrada e para isso deve estar licenciada para transportar resíduos. A licença de transporte, quando aplicável, pode ser do órgão ambiental estadual ou do IBAMA (caso ocorra transporte interestadual). Dessa forma você poderá emitir seu MTR e os resíduos enviados devem ser recebidos pela empresa destinadora indicada no MTR, através do Sistema MTR. Portanto a empresa contratante não está isenta de cadastro.

100    E as empresas como as de reciclagem ou de cimento, que reutilizam os resíduos novamente na cadeia produtiva, são isentos também?       

A reciclagem e o coprocessamento são formas de destinação final corretas e reconhecidas pela legislação ambiental em vigor. Não estão, portanto, isentas de cadastro. Assim, as recicladoras devem se cadastrar como DESTINADORES com a tecnologia de reciclagem, e as cimenteiras com a tecnologia de coprocessamento. Ao receberem resíduos de terceiros, devem fazer o recebimento do MTR emitido pelos respectivos geradores, dando as respectivas baixas no sistema.

101    Caso a empresa tenha uma produção de portas de madeira e gere como subprodutos cavaco e lenha, que são vendidos como matéria-prima para outras fábricas, precisa ter MTR?     

Todos os materiais mencionados são resíduos gerados pela operação principal da empresa (produção de portas). Logo, o transporte desses resíduos requer a emissão de MTR, pois vocês estariam destinando-os às empresas destinadoras (recicladores, por exemplo). A menos que esta empresa tenha a produção de cavacos como negócio ou parte do negócio principal, exemplo em que esse material seria matéria prima que vai ser vendida, e como tal, vai requerer a correspondente documentação fiscal para o transporte.

102    Empresas que só gerem recicláveis, como plástico e papel, precisam se cadastrar no sistema?   

No caso de empresas que gerem resíduos recicláveis que seguem para empresas de reciclagem, tem de haver o MTR para documentar a movimentação. O reciclador (destinador), por sua vez, tem que estar cadastrado e acusar o recebimento desses resíduos para reciclagem.

103    Restos de chapa de ferro e aço são considerados resíduos? Precisam do MTR? Não encontrei no sistema do MTR nenhum resíduo com essa descrição.

Restos de chapas de ferro e aço são considerados sucatas, que são resíduos, e precisam de MTR, pois serão encaminhados através de transporte, para uma destinação adequada, possivelmente uma reciclagem. Na tabela do IBAMA você encontra o código 16 01 17 – Sucatas Metálicas Ferrosas, que corresponde ao indicado. Tem ainda outro código que é o 17 04 05, referente a Sucatas Metálicas, Ferro e Aço. Verifique qual se aplica melhor ao caso e selecione.

104    O MTR abrange o transporte de efluentes líquidos? Como seria a escolha para destinação desse tipo de resíduo?   

O Sistema MTR permite a escolha da destinação final do resíduo. Nesse caso, deve se cadastrar com a opção de tecnologia de tratamento como “Tratamento de Efluentes”.

105    Uma empresa do ramo de confecção faz o transporte de resíduos (como retalhos, pontas de agulhas de tear, lâmpadas fluorescentes etc.) para o destinador, sem ter a Licença de Transporte, pois não há volume suficiente para contratar transporte licenciado. Como fazer o cadastro?  

No caso dos restos de tecidos (retalhos) e das agulhas de tear, estes são resíduos que não demandam um transportador licenciado para transporte de resíduos perigosos (os resíduos mencionados não são resíduos perigosos). No entanto, isso não vale para as lâmpadas fluorescentes, que são resíduos perigosos e que demandam um transporte licenciado para resíduos classe I.

106    Determinado cliente solicitou no dia 08/07 coleta de resíduos para o dia 11/07. No momento da solicitação, já é deixado o MTR pronto inserindo a data de expedição para o dia 11/07/2015. Mas no dia marcado para a coleta, por algum motivo do cliente ou do transportador, há algum impedimento na realização da coleta. Há como alterar a data de expedição no MTR emitido?     

O campo de data do transportador não tem preenchimento obrigatório. Assim sendo, no teu exemplo, um MTR emitido dia 11/07 pode ficar emitido e impresso sem a data de transporte, que somente será preenchida (à mão) na data efetiva do transporte. Não existe problema com o preenchimento manual, assim como na indicação do nome do motorista e da placa (caso você mude o caminhão para o transporte no dia da coleta), pois estas informações serão registradas no sistema quando o Destinador receber a carga e indicar, no sistema, o recebimento do MTR correspondente. Estas informações sobre o motorista, o veículo e a data de recebimento, ao serem registradas nesse recebimento, estarão automaticamente inseridos no MTR gerado pelo Gerador.

107 - Houve mudança do caminhão e do motorista que fará o transporte dos resíduos após a emissão de um MTR. Há opção de edição do MTR?   

Não há opção para edição de um MTR salvo. A única solução para este caso será o Gerador acessar o sistema, entrar em “Meus MTRs” e cancelar este MTR, emitindo outro, sem placa e nome do motorista. O nome do motorista e placa pode ser preenchido manualmente, pois o destinador irá ingressar esta informação no momento do recebimento.

108    Um cliente solicita a coleta de um determinado resíduo, mas ao chegar no aterro industrial e passar pela inspeção, constata-se que o resíduo está contaminado e é reclassificado em outra classificação. Como será feito o ajuste do MTR? O destinador terá autonomia para fazê-lo no site?   

Caso no MTR esteja indicando equivocadamente o código e nome de um resíduo, o destinador (e só o destinador) terá a opção de proceder à correção no momento do recebimento, editando os dados desse resíduo com o código, nome e classe corretos. Esta correção será automaticamente inserida no MTR originalmente emitido pelo gerador. O MTR registrado no sistema manterá o nome os dados do resíduo indicado equivocadamente, com um valor de “zero” e acrescentará o resíduo com a identificação correta e seu peso efetivamente recebido. Haverá ainda um campo para o Destinador registrar suas observações referentes à correção efetuada. O Destinador só pode corrigir a identificação equivocada do resíduo listado no MTR pelo Gerador. Ele não poderá adicionar resíduos novos eventualmente trazidos em um transporte.

109     Vendemos sucata (papel, papelão, metal não contaminado) para uma empresa. Entretanto, não temos a possibilidade de pesar esse material em nossa empresa, já que não temos uma balança externa e esse material fica armazenado em uma caçamba fechada. Como preencher a MTR, nesse caso?      

A solução para este caso está em você estimar o peso da sucata que vai ser transportada. A empresa que vai receber esta sucata deverá entrar no sistema e dar baixa no MTR emitido por vocês, confirmando com isso o recebimento do resíduo. Neste momento a empresa recebedora vai poder indicar o peso correto recebido. Por exemplo, você estima que a caçamba tenha 1,5 toneladas. Ao receber esta caçamba, o destinador vai pesar e verifica que o peso correto do resíduo é, por exemplo, 2,8 toneladas. Ao dar baixa no MTR ele terá um campo para indicar o peso correto. Quando salvar o recebimento, o MTR que você preencheu com 1,5 toneladas será automaticamente corrigido para 2,8 toneladas.

110    Somos uma empresa de reciclagem que envia aparas de papel ondulado para uma empresa que fabrica papel. Gostaria de saber se nós precisaremos emitir a MTR para envio das aparas?

Sim, você deve preencher MTR para o envio de aparas de papel. No seu caso, a empresa papeleira que receberá as aparas será o Destinador para esse seu resíduo.

111    Atuamos no comércio de Aparas de Papel, vendemos o material para as papeleiras. Não trabalhamos com material de catadores e demais, apenas indústria gráfica. Além disso, fazemos o transporte de resíduos para aterro sanitário de material não reciclável oriundo das gráficas. Qual é o meu perfil correto?  

Você transporta resíduos da Gráfica até seu local, logo você é um Transportador. Você recebe material de uma gráfica, logo é o Destinador desse resíduo. A gráfica terá de emitir um MTR para acompanhar esta carga de resíduos. Ao receber esta carga você deverá entrar no Sistema MTR e dar baixa neste MTR para recebê-lo. Após a reciclagem, você terá resíduos que devem ser enviados para um aterro. Ou ainda gera o resíduo beneficiado para uma papeleira. Neste momento você é um Gerador, que deve emitir um MTR para acompanhar a carga até o aterro ou até a indústria papeleira. Assim teu perfil a ser cadastrado deve ser de DESTINADOR, de TRANSPORTADOR e de GERADOR.

112    Tem uma empresa que coleta o resíduo de papel e plástico aqui na empresa. Eles transportam até a sua sede e realizam triagem e enfardamento. Em seguida enviam o material enfardado para reciclagem propriamente dita. Para este tipo de transporte é necessário ter a licença ambiental? Mas o fato deles realizarem somente o enfardamento pode ser considerado um destino final? Ele é o destinador final do meu resíduo ou é um armazenador temporário?

De fato esta empresa que faz a retirada (transporte), pelo tipo de resíduo, é um transportador. É também o seu destinador ao proceder a reciclagem e como tal, deve ser cadastrado.     De fato, empresa que recebe seu material enfardado é um destinador. Ele tem de se cadastrar como Destinador (Reciclador). E tem de solicitar licença para tal. Não se trata de um armazenamento temporário.

113    Somos uma empresa de comércio de aparas de papel e papelão. Vendemos os fardos para empresas de reciclagem do Rio Grande do Sul. Qual perfil deve ser cadastrado para a nossa empresa no sistema MTR (destinador, gerador, transportador)? Devemos imprimir o MTR para transportadora levar, ou somente o preenchimento online é obrigatório? O MTR deve ser preenchido a cada carga ou poderemos fechar o mês e lançar de uma única vez?

Pela sua explicação você é um "reciclador" e que envia os fardos de papel para papeleiras no RS, você deve se cadastrar como GERADOR. Assim, terá que emitir um MTR indicando o transportador (que deve estar cadastrado) e a empresa destinadora, que no caso é a indústria de papel. Você deverá imprimir o MTR (somente uma via), que acompanhará a carga a ser transportada. O MTR deve ser preenchido a cada carga que sair da sua empresa.

114     Sou uma empresa situada no Estado de São Paulo com atividade de Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão e vendo para empresas situadas no Estado do Rio Grande do Sul. Neste caso estou obrigado a fazer o cadastro no SISTEMA MRT?

Sim, você terá de emitir um MTR como Gerador. Para tanto deverá se cadastrar no Sistema MTR para poder emitir o documento. Esse documento junto à carga transportada é exigência legal para a movimentação de resíduos. Você deve, portanto, se cadastrar no sistema como GERADOR. Caso você também faça o transporte deste resíduo para seus clientes no RS, você tem também de se cadastrar como TRANSPORTADOR. Neste caso você deve indicar o n° de sua licença de transporte no campo correspondente, caso tenha licença do FEPAM ou do IBAMA, ou indicar “Isento”, caso seja aplicável ao seu tipo de transporte. Se esse for o caso, o perfil que deves selecionar, ao se cadastrar no sistema, deve ser o GERADOR e de TRANSPORTADOR. Lembre-se que o transportador que você vai utilizar e o destinador que vai receber o resíduo têm de estar também cadastrados no sistema, para que você possa emitir o MTR. No caso de você ser o transportador, já estará cadastrado, caso tenhas selecionado o perfil que indiquei acima.

115    Os resíduos gerados pela empresa são pesados no aterro e somente no final de cada mês é entregue um relatório dos resíduos e suas pesagens. E isso é feito para todos os resíduos, pois não possuímos balança. Ou seja, lixo orgânico com coleta diária, lixo contaminado com coleta quinzenal, água residuária com coleta a cada 2 ou 3 meses, e assim por diante. Então pergunto, os MTRs devem ser obrigatoriamente preenchidos quando o resíduo sai da nossa empresa? Como faremos para preencher a pesagem? Podemos preencher todas as gerações mensalmente, seguindo os relatórios dos nossos fornecedores (transportador e destinador), com base na pesagem que eles fazem?   

Não. Efetivamente deve ser preenchido um MTR para cada envio de resíduo que sai de sua unidade industrial e que se destina a uma unidade de destinação final privada (não se aplica a resíduos coletados por prefeitura - resíduos equiparados aos urbanos - e que sejam dispostos em aterros sanitários municipais). Como solução para a questão da ausência de balança na saída desses resíduos, a recomendação é que você indique um peso estimado para cada carga. Quando o resíduo for recebido pelo destinador, ele terá de abrir o MTR no sistema e terá de indicar o peso correto observado no recebimento. Este peso correto será indicado pelo destinador no momento do recebimento e será registrado no MTR que você preencheu originalmente com uma estimativa de peso. Exemplo: Você preenche um MTR indicando, para a carga de lixo contaminado, 0,5 tonelada. No documento MTR sairá peso de 0,5 tonelada. Ao chegar no destinador a carga será pesada, dando, por exemplo 0,9 tonelada. Para fazer o recebimento do seu resíduo, o destinador deverá abrir o seu MTR no sistema e selecionar “Receber MTR”. Ele verá uma tela onde terá de indicar a data do recebimento, o nome do motorista e placa do veículo que fez o transporte e o peso do resíduo verificado na balança. Ao concluir o recebimento e salvar este recebimento, o valor 0,9 tonelada será incorporado ao MTR originalmente emitido por você, e todas as cópias deste MTR que estão no sistema serão imediatamente corrigidas com o peso correto. Logo, os pesos corretos estarão sempre sendo incorporados no seus MTRs, à medida em que estes sejam recebidos pelos seus destinadores.

116    Gostaria de mais informações sobre o que é considerado armazenamento temporário de resíduos sólidos, fiz o nosso cadastro no site como Gerador, mas fiquei com dúvida quanto ao armazenamento, porque hoje tenho um local especifico para separação dos nossos resíduos e às vezes estes resíduos chegam a ficar de 15 a 30 dias antes de ser destinado, tudo conforme legislação.

O armazenamento dentro de sua unidade industrial não é considerado armazenagem temporária. Este termo se aplica quando você envia seu resíduo por uma transportadora ou para um destinador que vai utilizar uma instalação de armazenamento temporário, devidamente licenciada pelo órgão ambiental (estadual ou municipal, para posterior envio ao destino final. Caso você venha a utilizar o armazenamento temporário do transportador ou do destinador, esta informação terá de constar no MTR que você irá emitir, com a identificação da empresa, que deverá estar cadastrada no Sistema MTR como Armazenador Temporário. Você, portanto, segue como GERADOR somente.

117    Haverá incidência de taxas para a realização do cadastramento? Implicará incidência de tributos na emissão? Haverá necessidade de recadastramento anual?  

Não haverá incidência de taxas para a realização do cadastramento e nem de tributos na emissão do MTR. Uma vez cadastrado não há necessidade de recadastramento, mas caso ocorra alguma modificação quanto ao perfil ou dados de cadastro, você poderá utilizar-se do menu “Configurações” opção “Meus Dados” e proceder as correções necessárias.

118    Todos os códigos dos resíduos constantes na lista da Instrução Normativa do IBAMA n° 13/2012 já foram incluídos no sistema? Estou com dificuldade para encontrar alguns códigos.      

A lista que está no Sistema MTR inclui todos os resíduos listados na IN 13 do IBAMA. O que pode estar ocorrendo é que você esteja digitando os seis dígitos de um código de um resíduo que seja considerado perigoso (classe I), sem o (*). Observe que você terá, na listagem, resíduos com somente 6 dígitos (ex. 080116) e resíduos com os seis dígitos acrescidos do (*) - ex. 080117 (*). Lembramos que, ao digitar os dígitos no sistema, você não deve incluir os espaços. Você pode tanto usar os códigos, quanto uma palavra para identificar a definição desejada do seu resíduo.

119    O cadastramento de manifesto de transporte deve ser de hoje em diante ou consigo cadastrar o que já foi transportado? Pergunto isso, pois não consigo selecionar uma data de expedição anterior à data atual.     

O cadastramento de MTRs se inicia a partir do momento que você estiver cadastrado e iniciar o uso do sistema. Não se considera os MTRs já emitidos antes do início do uso do sistema. Os MTRs que foram emitidos fora do sistema eletrônico (anterior ao seu uso), não têm como serem registrados. De fato, você não pode selecionar uma data de emissão de MTR anterior à data em que você de fato está no sistema.

120    Somos uma indústria de fabricação de cimento com coprocessamento de resíduos em forno de clínquer. Recebemos pneus picados e resíduos triturados de outros Estados para coprocessar no forno. Essas unidades de outros Estados precisam se cadastrar no sistema MTR? Para a biomassa que usamos (cavaco de madeira) também precisam cadastrar no sistema?       

Todos os resíduos recebidos pela Unidade, vindos do RS ou de qualquer Estado, devem ter MTR, que é um documento obrigatório para acompanhar o transporte de qualquer carga de resíduos que sejam geradas ou destinadas. No caso desses resíduos virem de outros Estados, os geradores respectivos devem se cadastrar no sistema e emitir o respectivo MTR para o envio de pneus ou outros resíduos blendados para coprocessamento. Ao receber os resíduos, vocês acusarão o recebimento no sistema. O mesmo se aplica à biomassa. Se você recebe esta biomassa de algum gerador, este gerador deve emitir um MTR para o transporte deste resíduo até vocês, que serão os destinadores (recuperação energética se for para uso em caldeira).

121    Efetuei o cadastro da transportadora e não encontrei, no manual, informações sobre o uso do sistema pelas transportadoras, ou seja, precisamos informar ou cadastrar alguma informação no caso de transporte de resíduos para o Rio de Janeiro? 

Não há necessidade de o transportador cadastrar nenhuma informação referente ao transporte. Nem há como fazê-lo, visto que o emissor do MTR é o GERADOR do resíduo e é ele quem fará o preenchimento e emissão do MTR. A transportadora, estando cadastrada, poderá ser incluída no MTR como transportadora a ser utilizada. E acessando o sistema como usuário do sistema, como transportador, o transportador verá a relação de MTRs emitidos (menu “Manifesto” opção “Meus MTRs”) nos quais ele está incluído.

122 Iremos fazer o transporte e receber os IBCs  plásticos para descontaminação e posterior reutilização das embalagens. Meu perfil seria Destinador, Transportador ou Gerador?  

Como você irá transportar, reciclar (você recicla o material ao descontaminá-lo para uso posterior e por fim destiná-lo ao fornecer para alguém produzir embalagens, teu perfil dever ser Gerador, Transportador e Destinador. Assim, o IBC plástico que você vai retirar e transportar deverá ter um MTR preenchido pelo “gerador” do IBC, indicando você como transportador e como destinador. Ao receber o IBC, você ingressará no Sistema MTR para acusar o recebimento do MTR e dar a respectiva baixa. Não se esqueça que deve ser indicado, no seu cadastro, o n° de sua licença de transporte, caso se aplique. Possivelmente esta atividade esteja incorporada em tua licença principal. Se for o caso, indique o n° da tua LAO, se não o n° da LAO de transporte. Depois de processar (descontaminar) o IBC, caso seu cliente do plástico recuperado vá receber esse resíduo processado, você terá de emitir um MTR como GERADOR e como TRANSPORTADOR (caso vá fazer o transporte) e o seu cliente o DESTINADOR.

123    Recebemos sucata de aço para uso na fundição. Precisamos nos cadastrar como destinador? Somos geradores de areia velha que usamos no processo produtivo na fundição. Como deverá ser classificada essa areia, levando em consideração a Instrução Normativa IBAMA Nº 13, de 18 de dezembro de 2012?

O seu perfil deve ser de Gerador e de Destinador. GERADOR por gerar areia como resíduo de sua linha de produção e DESTINADOR por receber sucata metálica para seu uso na produção (reciclagem). No seu caso, você será um Destinador que faz operação de reciclagem. Lembro que para se cadastrar com esse perfil, você deverá indicar o número de sua LAO no cadastro de Destinador. Imagino que a utilização de sucatas metálicas de terceiros esteja contida na descrição de sua LAO. Caso não esteja, recomende-se regularizar esse tema, oficiando o órgão ambiental correspondente para que se inclua esta informação na sua LAO. Quanto à classificação da areia (classe IIA) na IN 13, no campo de busca coloque a palavra areia. Verás o código 010409. Ressalto que a sua areia velha deve estar caracterizada de acordo com a norma ABNT NBR 10004 para se enquadrar neste código.  

124    É permitido a transferência de cargas de resíduos entre veículos, tal como a transferência de resíduos provenientes do esgotamento sanitário de um caminhão para o outro caminhão?   

Não é permitido o transbordo de resíduos entre veículos. O MTR permite apenas uma placa de veículo, portanto deverá após a(s) coleta(s) somente ser descarregado na unidade de destinação final.

125    Sou GERADOR e possuo solicitação de Licença em processo de renovação ou regularização, posso gerar MTR Online?

Trata-se de empreendimento que não possui documento licenciatório em vigor, porém é interesse do Estado que o GERADOR destine de forma adequada os resíduos. Aos Geradores o Sistema MTR não requer a licença ambiental de operação.

126   Sou DESTINADOR e possuo solicitação de Licença em processo de renovação ou de regularização, posso gerar MTR Online?

Apenas unidades de destinação com licenciamento ambiental em vigor ou prorrogada poderão gerar MTR Online.

127 Possuo Licença Ambiental prorrogada, qual data deverá ser informada no cadastro?

Deverá ser informada a data de validade que consta no documento licenciatório.

128    Empreendedores que utilizavam o MTR em meio físico para o envio de material contaminado para higienização necessitam emitir MTR Online?  

Não. Considera-se higienização o processo de limpeza e desinfecção de um material. Portanto, não cabe emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos para esse material.

129    As embalagens encaminhadas para lavagem e higienização, serão consideradas como resíduos e necessitam MTR Online?   

Sim, nos casos em que estas sejam encaminhadas para processamento (reciclagem, recondicionamento, recuperação, etc.) ou utilizadas como matérias-primas em outros processos industriais.

130   Pessoas físicas que encaminham resíduos de papel, papelão, plástico, alumínio, ferro, eletroeletrônicos, devem emitir MTR Online?  

Pessoas físicas que utilizam o serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos NÃO precisam emitir MTR Online para os resíduos gerados em suas residências, tendo em vista o serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos não inclui a obrigação de ter MTR.

131    As pessoas físicas que fornecem sucata para os sucateiros precisam fazer o cadastro no sistema MTR Online? 

Não. Entretanto, mantém-se a obrigatoriedade de inclusão no Sistema MTR Online como Gerador o sucateiro, no qual deverá manter para fins de fiscalização, o controle interno de entradas de sucatas das pessoas físicas.

132   Incorporação de resíduos em solo agrícola, quem deverá estar cadastrado como destinador? Caso o destinador seja o agricultor e o mesmo não possua licença como destinador, que documento deverá ser incluído no cadastro solicitado pelo Sistema?

O cadastro como DESTINADOR é de quem detém a posse da área de aplicação. Devendo utilizar como documento licenciatório a licença aplicável emitida para o GERADOR que conste a permissão de aplicação na referida área.

133    A empresa cadastrada com o perfil de GERADOR precisa receber resíduo de “lodo ativado” para inoculação e adequação do Sistema de Tratamento de Efluentes Líquidos de outra empresa, a qual também possui perfil de GERADOR. Esse transporte necessita de MTR online?

Sim, neste caso a empresa que fornecerá o lodo ativado terá que registrar e emitir o documento MTR na figura de GERADOR e a empresa recebedora do lodo na figura de DESTINADOR (usando tecnologia na identificação do resíduo – Tratamento de Efluentes). Nota 1: Considerando que a empresa recebedora possivelmente não tenha permissão na licença ambiental em vigor para DESTINADOR de resíduos, deverá no perfil de DESTINADOR anexar a licença ambiental em vigor da atividade. Este perfil de DESTINADOR somente poderá ser utilizado para este caso específico. Nota 2: No campo “informações adicionais” do documento MTR deverá conter a descrição que se trata de envio de lodo ativado para inoculação e adequação de Sistema de Tratamento de Efluentes. Nota 3: A empresa recebedora deverá informar esta operação ao processo de licenciamento ambiental da atividade para que haja transparência e ciência no processo de licenciamento ambiental.

134    Sou GERADOR e destino resíduos sólidos para exportação. Devo registrar MTR Online?

Sim, neste caso deverá ser utilizado o MTR – Exportação. Ressaltamos que no MTR exportação não constará o nome do DESTINADOR, mas sim o país de destino, o Porto de embarque e de destino que irá receber o Resíduo Sólido, bem como o número da Nota Fiscal que valida esta transação comercial. Sugerimos que no campo “Observações” sejam colocadas as informações relevantes referentes ao processo de exportação, tal como a Autorização do IBAMA. O MTR – Exportação não contempla “recebimento” por parte do DESTINADOR. Por esta razão não haverá emissão do correspondente Certificado de Destinação Final (CDF) para estes resíduos. Para efeito do Sistema MTR Online este recebimento será considerado automaticamente. Esse MTR, uma vez emitido, NÃO poderá ser cancelado.

135    Resíduos Sólidos provenientes de embarcações (navios) devem realizar o registro por MTR?    

Sim. Todo resíduo gerado em uma embarcação para ser destinado requer a emissão de um MTR, o que deve ser feito através do agente ou armador da embarcação (pessoa física ou jurídica). Portanto, para fins do Sistema MTR Online, o GERADOR será o Agente ou o Armador. Não obstante, no campo “Observações” do respectivo MTR deve ser indicada a identificação da embarcação geradora dos resíduos.

136    Coprodutos e subprodutos gerados num processo com código passível de identificação também como resíduo e/ou não contidos como produto no licenciamento ambiental da operação da atividade devem registrar MTR Online?   

Sim. Embora o entendimento econômico de que” coproduto” ou “subproduto” seja uma mercadoria com valor econômico realizável, gerados a partir de uma matéria prima direta em um processo produtivo conjunto, a qual pode ser reutilizada, reciclada ou incorporada em outro processo produtivo, entendemos que ao serem aproveitados em outra cadeia produtiva, estes são considerados resíduos e estão atendendo, de maneira mais nobre do que a disposição final, o ordenamento da gestão e gerenciamento de resíduos contido no art. 9° da Lei Federal 12.305/2010. Ainda assim, declaramos que é de interesse ambiental a rastreabilidade integral destes resíduos em toda a cadeia de gerenciamento (da geração até o destino final) considerando a tecnologia aplicada. Portanto, o entendimento, diante da legislação ambiental em vigor, é que se trata de um resíduo reciclável com valor econômico. Não obstante, ressaltamos que compete sempre ao gerador a busca pela eliminação e redução na fonte dos resíduos gerados, ou ainda a realização de melhorias internas no beneficiamento destes “coprodutos” para melhorar a qualidade dos mesmos, viabilizando assim a sua reciclagem futura.

137     Caso o porte da atividade do DESTINADOR esteja inserido na faixa de NÃO INCIDÊNCIA de licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, qual o documento deverá ser incluído no cadastro solicitado pelo Sistema, pertinente ao campo “licença do destinador”?   

Deverá ser incluída uma “Declaração de Atividade Não Licenciável” ou documento equivalente do órgão ambiental licenciador, ou ainda um documento que licencie a atividade naquele local, emitido pela prefeitura municipal correspondente.

138    Sou DESTINADOR e ao receber uma carga de resíduos de um gerador verifiquei que um (ou mais) resíduo(s) desta carga enviada à minha empresa NÃO está apta a receber. Como proceder com o registro deste MTR?       

O DESTINADOR, ao receber o documento MTR emitido pelo sistema, não deverá receber esse resíduo, devendo registrar, na baixa deste MTR, a quantidade ZERO para os resíduos não recebidos.

139    Sou GERADOR e verifiquei que o destinador alterou a quantidade de resíduos no recebimento do MTR, isto está correto? 

A responsabilidade final da informação sobre a quantidade dos resíduos recebidos é do DESTINADOR, pois o documento que atesta a efetiva destinação dos resíduos é o Certificado de Destinação Final (CDF) e sua referência de recebimento é sua pesagem no ingresso do resíduo. Além disso, o Sistema MTR é auto declaratório e possíveis divergências de peso deverão ser verificada entre as partes (Gerador e Destinador) envolvidas no gerenciamento dos resíduos sólidos. Ainda assim, o Sistema MTR emitirá, automaticamente, para cada MTR recebido, o respectivo "Relatório de Recebimento", no qual o Gerador poderá verificar a "Quantidade Indicada" pelo Gerador e a "Quantidade Recebida" pelo Destinador e sua "Justificativa".

140      Sou GERADOR e preciso regularizar um MTR Provisório emitido, como proceder?

Primeiramente o GERADOR deverá certificar-se que o DESTINADOR atestou o recebimento do MTR Provisório no Sistema, o que habilitará ao GERADOR a opção de regularizar este MTR Provisório, emitindo a partir daí um novo MTR vinculado ao MTR Provisório utilizado, conforme orientações do Manual de Ajuda ao Usuário.

141    Sou GERADOR e tenho uma remessa de resíduos para destinar, porém o Sistema MTR Online encontra-se indisponível no momento, como proceder?

O GERADOR deverá manter MTRs Provisórios impressos e disponíveis no empreendimento, visando atender justamente eventuais dificuldades temporárias de comunicação com o Sistema MTR, tais como falta de energia elétrica, conexão com a internet ou instabilidade do Sistema. Ressaltamos que o uso dos MTRs Provisórios objetiva atender, EXCLUSIVAMENTE, estas situações pontuais de indisponibilidade de acesso ao Sistema MTR, conforme orientações do Manual de Ajuda ao Usuário.


142    Preciso emitir MTR para o transporte de resíduos e rejeitos radioativos?

Resíduos e rejeitos radioativos, visto que estão sujeitos a normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, não necessitam de MTR.


143     Preciso emitir MTR para o transporte resíduos se fizer o transporte em carrinhos manuais, nas ruas?

Resíduos e rejeitos, quando transportados em veículos não motorizados, mesmo que em via pública, não necessitam de MTR.


144    Se tenho em minha empresa uma movimentação somente interna de resíduos de qualquer natureza ou entre minhas unidades produtivas com o uso de dutos e correia transportadora, preciso emitir MTR?

Resíduos sólidos e rejeitos de qualquer natureza, quando movimentados apenas dentro do estabelecimento gerador ou entre unidades cuja transferência seja feita por meio de duto, esteira, correia transportadora ou similares, ou, ainda, com a utilização de veículo que não transite por via pública, não precisam de MTR.

145      Se tenho em minha empresa uma movimentação somente interna de resíduos de qualquer natureza ou entre minhas unidades produtivas, utilizando caminhão que não transita por via pública?


Se sua empresa movimenta resíduos sólidos exclusivamente dentro da empresa com o uso de veículos e que não transite por via pública, não necessita de emissão do MTR.


146     Para o transporte resíduos da construção civil (RCC), gerados em obras de implantação de rodovias, e ferrovias, precisam de MTR;

Não havendo regulamentação específica para os RCC no seu Estado ou Município, para os resíduos da construção civil gerados em obras de implantação de empreendimentos lineares, tais como rodovias, ferrovias, dutos e tubulações (para fins diversos), não se necessita a emissão de MTR, desde que estes resíduos sejam encaminhados para áreas de recepção ou de disposição que estejam com o necessário licenciamento ambiental. O Destinador que receber esse resíduo, deverá incluir a informação desse recebimento e tratamento na DMR que será feita por ele.

147    Preciso emitir MTR para resíduos da construção civil classe A, gerados em obras de implantação de vias e reaproveitados na própria obra?

Resíduos da construção civil classe A, gerados em obras de implantação de vias, quando destinados diretamente do local de geração para reaproveitamento local como base ou sub-base de pavimentação não demanda a emissão de MTR.

148    Preciso fazer MTR para enviar as embalagens de defensivos agrícolas que utilizei em minha propriedade?

Para embalagens de defensivos agrícolas e afins, vazias ou contendo resíduos, devolvidas pelo agricultor e com Coleta Itinerante e Postos de Recebimento, controlados pelo INPEV, não necessita de emissão de MTR. A obrigatoriedade de se emitir o MTR se mantém a partir das Centrais de Recebimento, que será considerada o Gerador.


149    No caso de ocorrer um acidente rodoviário no transporte de um produto, como devo proceder para destinar os resíduos resultantes dessa emergência? Tenho de emitir um MTR? Quem deve emitir, o Transportador ou o Proprietário da carga acidentada?

Para a destinação de resíduos resultantes de emergências, como acidentes rodoviários, estes podem ser encaminhados aos Destinadores sem a emissão de MTR. Esse Destinador deverá comprovar o recebimento e destinação emitindo o documento Certificado de Destinação Final (CDF) para resíduos oriundos de acidentes e sem MTR. Nesse documento também deverão estar incluídas as informações referentes ao acidente e à carga do produto ou do resíduo envolvido no acidente. O Destinador que receber esse resíduo deverá, além de emitir o CDF mencionado, incluir a informação desse recebimento e tratamento na DMR que será emitida por ele.


150    Tenho que devolver bombonas plásticas ao fornecedor de produto químico adquirido pela empresa. Preciso emitir MTR para enviar essas embalagens?

Para o envio de embalagens do tipo “retornáveis” ao fabricante do produto envazado - embalagens do tipo retornável para refil, não necessita de emissão de MTR. Caso você esteja encaminhando embalagens para processamento (reciclagem, recondicionamento, recuperação etc.) ou utilizadas como matérias-primas em outros processos industriais, então você terá de emitir MTR para atestar o encaminhamento desses resíduos para destinação.


151     Tenho uma clínica veterinária e gostaria de saber se preciso emitir MTR para transportar corpos de animais mortos?

Cadáveres humanos e cadáveres de animais de estimação, não necessitam de MTR para seu transporte.


152     Temos um abatedouro de animais e encaminhamos as peles para um curtume. Tenho de fazer o MTR para esse transporte?

Peles de animais oriundas de abatedouros, quando destinadas para empresas que fazem o curtimento, não necessitam de MTR.


153    Resíduos sólidos provenientes de apreensões, gerados a partir de ações de fiscalização executadas por órgãos públicos no exercício de suas funções, necessitam de MTR?

Para os resíduos sólidos provenientes de apreensões, gerados a partir de ações de fiscalização executadas por órgãos públicos no exercício de suas funções, não necessitam de MTR.


154    Somos uma empresa que fornece ao Estado serviços de manutenção e limpeza em bocas de lobo e galerias pluviais. Precisamos de MTR para transportar os resíduos que retiramos nessa atividade?

Para os resíduos sólidos provenientes de manutenção de sistemas públicos de saneamento e de manutenção da rede elétrica, não é necessária a emissão de MTRs. A isenção de MTR ocorre do ponto onde se procedeu a manutenção e geração até a unidade de recebimento dos resíduos, cuja responsabilidade seja da empresa que realizou os serviços. A partir desta unidade de recebimento, a emissão do MTR é obrigatória.


155     A Prefeitura realiza a coleta de resíduos sólidos urbanos através de uma empresa contratada para esse serviço. Precisa ser emitido MTR?

Para a coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) pelo serviço público, realizada diretamente ou através de serviço contratado, não necessita de MTR.


156    Temos alguns postos de serviços automotivos, onde executamos trocas de óleo lubrificante de veículos. Os óleos lubrificantes usados são coletados por uma empresa que nos dá um Certificado de Coleta de Óleo (CCO). Preciso também emitir um MTR para enviar esse óleo para destinação?

As embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes e óleos lubrificantes usados, por já possuírem Sistema de Logística Reversa formalmente instituídos e com documentação própria, não requem a emissão de MTR. Entretanto destaca-se que o Gerador que enviar esses resíduos para os sistemas de Logística Reversa mencionados, deverá incluir a informação dessa geração e destinação na DMR que será emitida por ele.


157    Temos uma cooperativa de catadores e recebemos resíduos de coleta seletiva. Precisamos fazer um MTR?  

Os resíduos de origem urbana produzidos em cooperativas e associações de catadores não necessitam de MTR.


158    Quando envio os resíduos produzidos na empresa através de um sistema de logística reversa, preciso emitir MTR?

Os resíduos que tenham acordos de Logística Reversa formalmente implantados e com documentação própria de coleta e destinação, tais como pneus, óleo lubrificante, embalagens de agrotóxicos e embalagens plásticas de óleos lubrificantes, não precisam de MTR. Entretanto, destaca-se que o Gerador que enviar esses resíduos para os Sistemas de Logística Reversa mencionados, deverá incluir a informação dessa geração e destinação na DMR que será emitida por ele.


159    Preciso fazer MTR quando solicitada a limpeza da fossa séptica da empresa? E de minha residência?

A coleta e destinação de resíduos resultantes da limpeza de fossas sépticas de empreendimentos, deverá ter emissão de MTR, com indicação do transportador e do local de destinação e de tipo de tratamento. Para o caso de limpeza de fossas sépticas domiciliares, não há obrigatoriedade de emissão de MTR, salvo haja no Estado em que você se localize, regulamentação específica obrigando essa emissão de MTR. 


160    Minha empresa envia diversos materiais para limpeza e higienização, como por exemplo, toalhas industriais. Preciso emitir MTR para o envio desses materiais às empresas que os limpam?

Os materiais enviados para higienização, tais como toalhas industriais, uniformes, EPIs, roupas de cama hospitalar, entre outros, não são considerados resíduos, portanto, o envio desses artigos para empresas que fazem a higienização dos mesmos não requer MTR.


161    Somos uma lavanderia industrial e recebemos roupas de cama e vestuários de hospitais para lavagem e higienização. É habitual recebermos junto com esse material, instrumentos e outros materiais misturados. Como devemos proceder com esse material misturado.

A Resolução ANVISA RDC n° 06/2012 esclarece, nos artigos 22 e 24, que os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), eventualmente misturados nos artigos que seguem para higienização, devem ser devolvidos aos geradores, acompanhados da respectiva documentação, que não é emitida pelo Sistema MTR. Nesses casos, o Gerador deverá providenciar a adequada destinação dos RSS devolvidos, de acordo com as regulamentações vigentes.


162     Fazemos a coleta de diversos PEVs em Supermercados e outros locais públicos na cidade. Quem deve emitir o MTR para esse transporte?

Para os sistemas de Ecopontos ou PEVs, que não estejam associados a um programa de Logística Reversa já formalmente instituídos e com regramento específico sobre os PEVs e Ecopontos, o Gestor responsável pela coleta, consolidação e envio para destinação é o responsável pela emissão do MTR, assumindo o papel de GERADOR, a partir da sua central de recebimento.


163    Caso o caminhão esteja circulando em SC sem MTR, quais são as penalidades previstas?

A falta de documentação (MTR) referente ao resíduo transportado será motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização, como indica o parágrafo 5° do Art. 2° da Lei Estadual n° 15.251/2010: “Art. 2º O transporte externo dos resíduos sólidos, com exceção dos mencionados no caput do art. 1º, deve, obrigatoriamente, ser acompanhado pelo documento Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e regulamentação, e conforme o Anexo I desta Lei. (...) § 5º No caso de serem constadas inconsistência ou irregularidades no documento MTR, ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga devem ficar retidos até que seja regularizada a documentação. Ainda, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto Federal n° 6.514/2008. Para a regularização, deverá ser emitido o correspondente MTR e disponibilizar esse documento à autoridade que fez a retenção do veículo e da carga.

164    No caso da coleta de resíduos resultantes da comercialização de carnes no comércio varejista (açougues, casas de carnes, mercados etc.), esses resíduos são encaminhados para fabricação de farinha e ração animal. Precisamos ter MTR emitido para cada coleta?

Para pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades isentas de licenciamento ambiental, tais como: restaurantes, pequenos mercados, lanchonetes, casas de carnes, entre outros, não é necessária a emissão do MTR para a coleta e o transporte desses resíduos enviados para a fabricação de farinha e ração animal. Entretanto, destaca-se que o Destinador que recebe esses resíduos para o devido processamento, deverá indicar esses ingressos na DMR que será emitida por ele no sistema detalhando, na correspondente MTR, além do código desses resíduos, os seus geradores, as quantidades recebidas no período e o tipo de tratamento efetuado.


165    No caso da coleta de resíduos de consultórios médicos e dentários, precisamos emitir MTR para cada coleta?

Para pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades que estão isentas de licenciamento ambiental, entre as quais os consultórios médicos e dentários, não necessitam emitir MTR para a coleta e envio de seus resíduos de serviços de saúde – RSS, para os destinadores fazerem o correto tratamento para destinação final desse RSS. Entretanto, destaca-se que o Destinador que recebe esses RSS deverá indicar esses ingressos na DMR, que será emitida por ele no sistema, detalhando os geradores, o código dos RSS e as quantidades recebidas no período, além do tipo de tratamento efetuado.      

166    Por vezes tenho de efetuar o envio de um resíduo ou de amostras de resíduos, utilizando o correio ou um serviço de courier. Neste caso tenho de emitir um MTR?

Para o envio de um resíduo ou de amostras de resíduos, utilizando o correio ou um serviço de courier, não é necessária a emissão do MTR. Nestes casos, o Gerador deverá registrar este envio na sua DMR trimestral, utilizando o campo “Resíduos” e “Adicionar”, indicando o Destinador, o resíduo e sua quantidade, bem como o tipo de tratamento dado.

167     Por vezes recebo de um resíduo ou amostras de resíduos, que vem pelo correio ou por um serviço de courier. Neste caso como devo proceder?

Para o recebimento de um resíduo ou de amostras de resíduos, que vem pelo correio ou por um serviço de courier, portanto sem MTR emitido, o destinador deverá registrar este recebimento na sua DMR trimestral, utilizando o campo “Resíduos” e “Adicionar”, indicando o Gerador, o resíduo e sua quantidade, bem como o tipo de tratamento dado. Neste caso a emissão de CDF, se solicitada pelo Gerador, será feita utilizando a opção “Gerar CDF sem MTR”

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